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O Direito Civil 2

Por:   •  6/5/2015  •  Tese  •  1.200 Palavras (5 Páginas)  •  144 Visualizações

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No processo de Apelação no. 0018167-88.2010.8.26.0269  podemos descrever dois vícios do negocio jurídico, começando pelo vicio do Erro no qual a vitima comprou um imóvel onde acharia se tratar de um local bom e que ele poderia residir no local sem nenhum problema mas que na verdade tratava-se de uma área de preservação ambiental.

Caracteriazando assim um vicio de Erro, Dolo o que é configurado no Codigo Civil    

Neste ato podemos também indagar a presunção do vendedor do imóvel que acabou agindo de má-fé ao vender um imóvel a outrem na qualidade de conhecedor da questão ambiental que se encontrava o imóvel, sabendo ele que nas inúmeras notificações feitas pela Municipalidade do local a qual já havia dado ordem para que desocupasse o local devido se tratar de área de preservação ambiental,  tendo em vista o conhecimento, ágil de forma dolosa induzindo a parte contraria a comprar um imóvel onde não poderia residir e nem construir escondendo a verdade do comprador.

Devido este ato de má-fé  onde induz a erro malicioso,  pode ser configurado a anulação do negocio jurídico , onde o comprador ingressou com uma ação anulatória ( prazo legal para pedido de anulação é de 4 anos, decadenciais ) pedindo o cancelamento do contrato e a restituição  dos valores pago por ele.

Neste ato a vontade foi manifestada de forma viciada o que gerou a anualidade do negocio jurídico , caracterizando o Erro  como a falsa percepção da verdade  e o Dolo no qual induziu o comprador a adquirir um imóvel de forma ilícita.

Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional

de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra

parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem

ela o negócio não se teria celebrado.

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear- se a anulação do negócio jurídico, contado:

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo

ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico

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2º parte       Respostas : Referente ao caso de Jose, Paulo, Pedro e Antonio

1º)  Qual o Vicio  existente no caso?

Coação, vicio de vontade  

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há

de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e

considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

2º) Quais consequências em relação a cada doador a conduta de José poderá acarretar?

Anulação do negocio jurídico por vicio de coação

Paulo, Pedro e Antonio podem engressar com uma ação contra José por coação e ameaça contra a pessoa , seus familiares e seus patrimônios.

Art. 146 CP.- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Art. 151 CC A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

O que demostra também o Art.5º CF -    II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; 

3º)  Conceitue o (s) vicio (s) presente no caso de demostre a previsão legal.

Vicio de vontade – Coação

Anulação do negocio Juridico

        

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

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II – Qual a diferença entre dolo e erro ? de dois exemplos:

O erro consiste na declaração de vontade baseada em uma falsa representação da realidade ( a pessoa se engana sozinha )

Exemplo: você compra um relógio achando que o mesmos é de ouro, conferi a marca, o modelo mas depois descobre que é de latão, ou seja ninguém te enganou e sim você mesmo ao pensar que estava comprando um relógio de ouro por ser dourado.

Quanto que o dolo é o induzimento malicioso ao erro, onde a pessoa é induzida a erro.  

Exemplo: No erro eu iria comprar um relógio dourado achando se tratar de um relógio de ouro,   já no Dolo eu não vou errar sozinho, eu vou perguntar ao vendedor do que é feito o relógio, pergunto, ele é feito de ouro ? e  ele me diz que é de ouro sabendo que na verdade é feito de latão , ou seja ele sabia que o relógio não era ouro mas mesmo assim me vende cometendo o dolo,  falando que o relógio era ouro sendo que na verdade não era, obtendo lucro de forma ilícita e me induzindo  ao erro .

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