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O Direito Civil Sucessões

Por:   •  28/5/2022  •  Resenha  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  86 Visualizações

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DIREITO CIVIL SUCESSÕES 08/03/2022

Professor: Sergio Souza

Telefone: (66) 9 92418282

E-mail: sergiosouza.jur@gmail.com

CAPACIDADE SUCESSÓRIA

  • Sobreviva o autor da herança
  • Personalidade Jurídica

Nascituro -> nascer vivo

CLASSIFICAÇÃO DOS HERDEREIROS

  • Herdeiros Necessários
  • Herdeiros Facultativos
  • Herdeiros Testamentário
  • Herdeiros Legatário

INSTITUTO DA COMORIÊNCIA

PAI        🡪  + 08:30

MÃE      🡪 + 08:35

FILHO    🡪 + 08:40

MOTIVOS PARA EXCLUSÃO DA HERANÇA

DECORAR ORDEM SUCESSÓRIA

FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DAS SUCESSÕES

1º Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

2º Direito de propriedade

CAPACIDADE SUCESSÓRIA

* Legitimidade

Sucessor (passivo) x Testador (ativo)

     

DIREITO CIVIL SUCESSÕES 22/03/2022

1 – Regime de separação de bens: (bens do casal não se comunicam). Súmula 377 do STF = Não tem meação, mas a súmula 377 equipara o cônjuge sobrevivente a herdeiro necessário. (somente com os bens adquiridos na vigência do casamento).

        Se divide em dois tipos:

        1 – Separação obrigatória (pessoas acima dos 70 anos)

        2 – Separação convencional de bens  (acordo bilateral)

2 – Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos no casamento são do casal (cabe meação)

3 – Comunhão universal de bens: Patrimônio adquirido antes e durante o casamento se comunicam e são do casal (se misturam). O cônjuge sobrevivente não herda. Não tem meeiro.

4 – Participação final nos aquestos (acúmulo): Na participação final dos aquestos o patrimônio não é compartilhado, porém no caso de dissolução os bens adquiridos de forma onerosa ou trocados, esses serão divididos.

5 – Regime Misto: n

Herança: conjunto de bens deixado pelo falecido; é todo patrimônio que será herdado diante do falecimento de uma pessoa.

Meeiro:

Herdeiro: Sucessor dos bens da pessoa falecida

Espólio: Massa patrimonial deixado pelo autor da herança

Sucessão Testamentária: Ato de manifestação da última vontade do falecido

Sucessão Legítima: Decorre da lei e acontece com a morte de alguém

Inventário: Procedimento por meio do qual são levados os bens os direitos as obrigações e as suas transmissões aos herdeiros de acordo com a porcentagem devida. Pode ser judicial ou extrajudicial

A legitima da herança:  é a parte da herança destinada aos herdeiros necessários. É a metade dos bens do falecido (o que a lei protege)

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