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O Direito Civil - Sucessões

Por:   •  6/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  713 Palavras (3 Páginas)  •  36 Visualizações

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Questão 1. Diferencie aceitação, renuncia e cessão de direitos hereditários, demonstrando suas principais características e efeitos.

A aceitação, também chamada adição da herança (aditio hereditatis), é um ato jurídico pela qual a pessoa chamada a suceder manifesta a sua vontade de aceitar a herança. Sendo assim uma confirmação, por meio da qual o beneficiário demonstra sua intenção de acolher a herança que lhe foi automaticamente deferida pelo saisine.

Com efeito, a aquisição do direito de herança ocorre automaticamente por força da lei (ipso iure) ao mesmo tempo que a emissão da proclamação com a abertura da herança (artigo 1784.º). Neste caso, se os bens herdados passarem automaticamente a ser propriedade do herdeiro, o consentimento é considerado o consentimento do beneficiário em suceder à herança, podendo dizer-se que se trata de um ato necessário em consequência da autonomia privada.

A aceitação da herança, produz os efeitos de confirmação da transmissão legal dos bens causa mortis. Assim, confirmando a transmissão que já foi realizada, por força da lei, aplicando a saisine, desde o momenta da abertura da sucessão (art. 1784/CC)

Contudo, a renúncia exige manifestação expressa, exigindo ato formal, deve ser feita por escritura pública ou por simples termo nos autos (art.º. 1.806, CC). De maneira que pode ser tomada tanto na própria escritura pública de inventário, quanto no processo judicial de inventário. O herdeiro não é obrigado a aceitar os bens que lhe são transmitidos por herança. Não há aceitação da herança, o montante renunciado volta para o monte para ser dividido entre os demais herdeiros.

Vale dizer, o sucessor que renuncia ao seu quinhão hereditário não tem a intenção de ser herdeiro. A renúncia retroage ao momento da abertura da sucessão de forma que o renunciante é considerado como se jamais houvesse recebido herança e, em vista disso, não se equipara a uma transmissão de bens, motivo pelo qual a renúncia gratuita não se equipara a alienação.

Tampouco haverá efeitos na esfera do imposto de renda e não há sequer obrigatoriedade de informar a renúncia na declaração anual, cabendo aos herdeiros beneficiados apontar os bens e direitos em suas respectivas declarações, com as informações correspondentes.

E, a cessão de direito hereditário é um contrato, no qual o cedente se obriga a transferir os direitos hereditários. Para ceder seus direitos sucessórios em favor de terceiro é preciso que antes, o herdeiro tenha aceitado a herança (não renunciado a ela).

Ou seja, é o instrumento pelo qual um herdeiro cede seu direito à herança a outro herdeiro ou a um terceiro, geralmente de forma onerosa. Trata-se de um negócio jurídico bilateral, que não se confunde com a renúncia à herança.

Questão: Diferencie herança jacente e vacante e seus procedimentos.

A herança jacente ocorre quando alguém falece não deixando testamento, nem cônjuge sobrevivente e nem parente conhecido para sucedê-lo. O pedido para declaração da herança jacente, deverá ser formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou interessado por meio de advogado, instruído com a certidão de óbito. O juiz através de decisão simples declarará a herança

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