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O Direito Civil V

Por:   •  14/12/2018  •  Dissertação  •  558 Palavras (3 Páginas)  •  107 Visualizações

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Direito Civil 5

Fundamentos filosóficos do direito de propriedade

Immanuel Kant: O direito de propriedade é um direito humano fundamental que assegura ao indivíduo o mínimo existencial necessário para a sua sobrevivência no mundo concreto.

Rudolf Ihering: Afirma que a propriedade é uma exteriorização da personalidade(ter e ser não são tão diferentes, pois a propriedade diz mais ou menos o que você é).

Virgílio de Sá Pereira: A propriedade não é um fenômeno jurídico, mas sim um fenômeno histórico, o direito tão somente disciplina a propriedade mas não cria assim como o fundamento do direito de família é o amor,enquanto que o fundamento do direito de propriedade é a fome.

Sigmund Freud: Tangencia questões acerca da propriedade e do direito, nelas ele afirma que o desejo de ter coisas para si, ou seja, de ter a propriedade de bens é intrínseco aos seres humanos, pois apenas ao se apropriar de bens materiais, é que o ser humano se sente mais seguro quanto à sua sobrevivência.

Karl Marx: Propugnava pelo fim da propriedade privada, do direito e do Estado. Em sua teoria do materialismo histórico e dialético, Marx sustenta que a história é determinada pelas relações entre os que tem propriedade e os que não tem a propriedade.

Aula 02

Da posse

Conceito: Possuidor é aquele que exerce um ou mais poderes referentes à propriedade sobre um determinado tempo.

Obs: Ser proprietário e ser possuidor são coisas diferentes. Ex : o proprietário não pode ter a posse se alugou o lugar naquele momento.

A posse é um direito ou um fato?: a posse antes de tudo é um fato. Por exemplo, os sem-terra ocuparam uma terra em goiana, mesmo sem ter direitos..mesmo assim eles estão com a posse. Ou seja, a posse é um fato.

Jus posseciones: Ocorre o jus posseciones quando a pessoa tem a posse de um bem, não estando essa posse vinculada a qualquer direito.

Jus possidente: Ocorre quando uma pessoa tem a posse do bem em razão de um direito preexistente.

Vícios da posse

Violência: Dá-se o vício da violência quando a posse de um bem é adquirida por meio da força arbitrária. Ex: grupo de pessoas invade uma fazenda com armas

Clandestinidade: Dá-se o vício da clandestinidade quando a posse de um bem é adquirida de forma sorrateira, às escondidas. Ex: Grupo de pessoas que invade uma fazenda à noite, sem que ninguém veja e se apossam do lugar.

Precariedade: Ocorre o vício da precariedade quando uma posse for inicialmente adquirida de forma lícita, no entanto, advindo o termo final da concessão o direito, quando então o possuidor teria que devolver a coisa ao seu proprietário ou ao seu legítimo possuidor, assim não faz, passando a sua posse a ser inquinada pelo vício da precariedade.

obs: Transcorrido o prazo legal, os vícios da posse convalescerão para fins de usucapião(se não houver resistência passa a ser de quem invadiu), menos o vício da precariedade.

#Posse justa x posse injusta

Posse justa – É aquela que não apresenta vícios.

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