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O Direito Consumerista

Por:   •  14/5/2019  •  Ensaio  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  86 Visualizações

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DIREITO DO CONSUMIDOR

  • Relações de Consumo
  • Conceito de Consumidor; Conceito de Fornecedor
  • Produto/Serviço
  • Responsabilidade pelo FATO DO PRODUTO/SERVIÇO
  • Responsabilidade pelo vício do produto
  • Ônus da prova
  • Cláusulas abusivas
  • Oferta/Publicidade enganosa

BIBLIOGRAFIA: Rizatto Nunes

Lei 8.078/90

Breve histórico

1972: Conferência de Estocolmo Mundial do Consumidor.

1985: ONU (Resolução nº 39/248) – vulnerabilidade econômica do consumidor.

Quais são as partes da relação de consumo?

[pic 1]

Consumidor: PF ou PJ que adquire produto ou serviço como destinatário final.

O que é destinatário final? É aquele sujeito que encerra a cadeia de consumo.

Quem são fornecedores? PF ou PJ que fornecem produto ou serviço que o consumidor adquire (com habitualidade)

Com finalidade lucrativa

  1. Uma PJ pode ser consumidor?
  2. Uma PF pode ser fornecedor?
  3. Pessoa estrangeira (???)
  4. Sites de compra coletiva

Consumidor equiparado

  1. Consumidor em sentido coletivo (art. 2º, Parágrafo Único)
  2. Consumidor by stander (art. 17)
  3. Consumidor em potencial (art. 29, CDC)

Elementos subjetivos

Conceito provido (art. 3º, §1º, CDC)

Tudo o que resulta do processo de produção ou fabricação e seja hábil à satisfação das necessidades dos consumidores.

Conceito de serviço art. 3°, §2º, CDC

Atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração.


RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO

Art. 12: Fabricante produtor, construtor, importador.

Objetiva e solidária.

O comerciante – subsidiária

Art. 13.

  1. Impossibilidade
  2. Insuficiência
  3. Má conservação dos produtos

CAUSAS EXCLUDENTES:

  1. Não colocação do produto no Mercado;
  2. Inexistência do defeito
  3. Culpa exclusiva do consumidor
  4. Caso fortuito ou força maior

CAUSAS QUE NÃO EXCLUEM

  1. Culpa concorrente
  2. Risco do desenvolvimento

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO

Art. 14, CDC

Todos participantes da cadeia respondem de forma solidária e objetiva.

Ex.: Operadora de turismo/seguradora de plano de saúde.

CAUSAS DE EXCLUSÃO

  1. O defeito inexiste
  2. Culpa exclusiva do consumidor

STJ: garantia da segurança – bancos

  • Responsabilidade do profissional liberal – art. 14, §4º, CDC
  • Responsabilidade dos hospitais e únicas em FACE DE ERRO MÉDIO.
  • Responsabilidade das empresas de saúde pelos serviços de médicos e hospitais – art. 34, CDC

RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO

[pic 2]

Arts. 18 e 19, CDC

Vício do serviço – art. 20, CDC

Garantia Legal

  1. 90 dias – bens duráveis
  2. 30 dias – bens não duráveis

Garantia contratual

Art. 18. Prazo para todos fornecedores

O fornecedor possui 30 dias para reparar o produto – art. 18, §2°, CDC (prazo pode ser convencionado)

Quando o vício não for sanado:

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