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O Direito Financeiro

Por:   •  12/6/2021  •  Resenha  •  408 Palavras (2 Páginas)  •  111 Visualizações

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Alunas: Carolina Oliveira Dias

    Isabela Leal de Castro

LEI DE RESPONSALIBILIDADE FISCAL: Aspectos gerais e princípios

        A Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu com a necessidade de estabelecer normas direcionas aos gestores com relação às finanças, bem como apresentou-se como um elemento central na delimitação do objeto do Direito Financeiro. Tendo em vista o interesse coletivo e a responsabilidade do dinheiro público, a referida Lei contribui de forma eficiente e clara, com o objetivo de controlar, e de inibir o endividamento público, trazendo limites dos gastos desnecessários e firmando definitivamente os princípios básicos da prudência no manuseio da coisa pública.

A LRF (Lei 4.320/1964) foi recepcionada pela Constituição com o status de Lei Complementar. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

        A rubrica da Lei traz o seguinte “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”. Nesta senda, a LRF é de extrema importância pois através dela os governantes passam a obedecer aos limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quando e como gastam os recursos da sociedade.

        O artigo 1°, §1° da LRF traz importantes apontamentos acerca do objetivo da Lei, segundo o qual  “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

          A LRF trouxe diversas inovações acerca do planejamento, endividamento, gestão do patrimônio e transparência, controle e fiscalização do orçamento público, muitas delas no que tange às limitações no uso do orçamento da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A Lei estabeleceu regras, com previsões de sanções aos gestores em caso de descumprimento, impôs redução de gastos para as despesas de pessoal, determinou a transparência e acesso à população acerca do orçamento público, obtendo deste modo um equilíbrio das contas públicas e diminuição das dívidas.

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