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O Direito Natural

Por:   •  23/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.106 Palavras (5 Páginas)  •  223 Visualizações

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Direito natural 

grades partes dos estudioso do direito não se satisfaz com a simples ideia de uma ordem jurídica sob o comando do estado-direito positivo -e também defendem a existência do chamado direito natural ,que seria um ordem não criada pelo homem e formadas por grandes princípios universais.
 O direito natural não se coloca contra a história, pois invariáveis seriam os princípios e não seus desdobramentos. Assim a vida seria um valor permanente e necessariamente preservado nas instituições jurídicas. A liberdade e outro direito natural que possui validade atemporal e universal.
  Havendo sintonia entre o direito positivo e o direito natural, a leis se revelam substancialmente justa.
   Embora o conceito de direito natural tem uma longa história, não há uma única teoria jusnaturalista. E possível destacar duas principais tradições teóricas distintas :clássica e moderna, o jusnaturalismo clássico, constitui-se numa tradição que os principais representantes são grandes filósofos (Platão, Sócrates, Aristóteles, Cícero, Agostinhos, Tomaz de Aquino). O jusnaturalismo moderno constitui numa tradição cujo o marco inicial encontra-se na obra de Jure belli ac pacis, de Grócio, e tem como principais representantes (Hobbes ,Locke , Pufendor e kant ).

direito objetivo e subjetivo

 Direito objetivo – O jus positum pode ser considerado sob dois prisma básico ou subjetividade ,sobre o primeiro aspecto a norma de agir ,para ordenar as relações sócias o direito objetivo se corporifica no conjuntos de formas de expressões normativa no ordenamento jurídico .
 Direito subjetivo – o direito subjetivo consiste na possibilidade de agir e de exigir do titular o dever jurídico uma conduta ou prestação criada por lei ou derivada no negócio jurídico. Em seu conceito distingue-se dois núcleos :licitude e pretensão. O primeiro corresponde ao âmbito da liberdade de exercita o direito nos limites da lei.
  Segundo Miguel Reale, quando nos referimos na regra e modelo jurídico, dissemos que o mesmo se positivam e se objetivam. São direitos objetivos positivo :vigem e tem eficácia. O direito objetivo e um conjuntos de normas e modelos jurídicos, pois se destina por vigência e eficácia na universalidade de seu território.
  O direito subjetivo e baseado em uma teoria. A primeira teoria sobre o direito subjetivo foi a teoria da vontade (willenstheorie) do jurista pandectista alemão Bernard windscheid, que conceituo direito subjetivo como sendo vontade juridicamente protegida, o poder ou domínio da vontade, reconhecido pelo ordenamento jurídico
  Essa teoria foi criticada que hoje não e mais sustentada. As duas principais críticas apontam que e incapaz mesmo sem o poder de exercer sua vontade tem direito subjetivo e que o indivíduo e titular do direito subjetivo mesmo quando desconhece que o detém.
  Kelsen, em sua objeção e esta teoria, também afirmou que existe caso em que o titular do direito subjetivo dependesse da vontade, no caso de falta desta, desaparecia aquele.
   As teorias ecléticas ou mista surgiram tentam conciliar as teorias clássicas (vontade e interesse) o publiscista alemão Georg Jellinek, que acreditava que o problemas das teorias anteriores era que uma compreendia a outra, o direito subjetivo implica a conjunção dos dois elementos :vontade e interesse. assim ,na concepção o direito subjetivo e o interesse protegido enquanto atribui alguém um poder de querer .o interesse tutelado pela lei ,mediante reconhecimento da vontade individual
     as teorias negativas ,negam a existência do direito subjetivo ,Kelsen ,através de seu normativíssimo ,foi um dos seus defensores ,para ele o direito e um conjunto de normas ,e o direito subjetivo reduz ao dever jurídico .O direito e um sistema de normas (SOLLEN) ,que não se confundem com a leis causais (SIEN). Impondo o seu dever de agir. Outra teoria negativista foi de Leon Dougit, jurista e filosofo francês.
  Portanto, concluindo, direito objetivo e subjetivo são aspectos interligados do mesmo direito que não se confundem.

DIREITO público e direito privado
direito público e direitos privado são divisões didáticas criada pela ciências do direito. A divisão mais tradicional, que remota a romã antiga, reparte o direito privado e público.
 direito público – e o conjunto de disciplina e normas que disciplinam a organização e a atividade política jurisdicional do estado e das entidades políticas e administrativas por ele criadas.
RAMOS DO DIREITO PUBLICO –direito constitucional ,direito administrativo ,direito financeiro e tributário ,direito da segurança social ,direito processual ,direito penal ,direito internacional público
RAMOS DO DIREITO PRIVADO –direito civil ,direito empresarial ,direito trabalho ,direito internacional privado
 Da mesma forma que o direito público , o direito privado e regulado pelos princípios gerais ,tais como a autonomia da vontade das partes em assumir obrigações ; legalidade ,no sentido que o particular só não pode fazer aquilo que a lei lhe proíbe ,e a boa – fé na relação de coordenação.

Elementos de teoria geral do direito    

duas acepções principais ,relação mutua .o direito de regra como debitum ou direito coisa devida ,”o direito como ordem de reparto de poder e não – poder “o que e repartido o que e devido ,o direito natural e a lei positiva ,o direito posto ou vigentes  e a lei positiva ,o direito natural e o direito positivo contrasta-se mas não se opõem ,o direito positivo e seu significado sociológico o direito como ciências e arte ,etimologia e definição nominal do termo do direito .
 Ilustrando todas essas noções do elemento do direito, digamos, se o analfabeto tem ou não o direito de votar, a controversa poderá situar-se no plano meramente teórico :está ou não o analfabeto seja em qual pais for, em condição de contribuir para escolhas dos representantes populares do legislativo e no executivo? será uma questão doutrinaria, de ordem moral de direito natural.
   Não se deve, entretanto, confundir o direito natural com direito subjetivo, este só existe com fundamentos na existência de regar objetiva.
    A controvérsia, em face do direito vigente no brasil, pode continuar ter interesse teórico. Se, votando, o cidadão contribuir para criação do próprio direito ,enquanto coopera na formação de órgão destinado a elabora norma jurídica e a pô – lãs em execução ,cera___2 sempre licito de indagar se o direito que e dado a um cidadão não devirá ser dado igualmente a outro qualquer , mesmo ao que , não sabendo ler e escreve ,entretanto exerce atividades jurídicas ,como compra e venda e estão submetidos as mesma leis que impõem aos demais .quanto ao direito subjetivo de votar ,deste não goza o analfabeto em face do que dispões regra obejetiva .  
   

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