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O Direito - Negócio Jurídico

Por:   •  16/6/2018  •  Artigo  •  2.354 Palavras (10 Páginas)  •  97 Visualizações

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NEGÓCIOS JURÍDICOS

FATO JURÍDICO

• FATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO:

Todo acontecimento capaz de criar, modificar, conservar e extinguir direitos. Ex.: Uma forte chuva que cai em alto mar, que tem como consequência, ondas enormes que acabam inundando as casas que ficam na beira da praia. Entretanto, como as casas afetadas tinham seguros a acidentes, os moradores delas, tem o direito a IDENIZAÇÃO.

Modificar um direito – tanto subjetivamente quanto objetivamente. Modificar do ponto subjetivo: Alterar o sujeito da obrigação, ação. Ex.: Alguém é credor de outra pessoa e transfere esse credito para outra pessoa. (Cessão de crédito). Modificar do ponto objetivo: trocar o objeto de um negócio. Deve 10.000 mil reais para alguém e oferece um bis em troca. Novação: eu já tenho um negócio com tal pessoa e faz um novo negócio. Esquece o negócio passado e faz um totalmente novo.

· Extinguir direitos: quando é feito um contrato de compra e venda e entrega o bem. Renunciar uma herança.

• FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO:

Fatos da natureza, portanto, são coisas que não são humanas e sim naturais.

 ORDINÁRIO: Fatos que são previstos/esperados/ que já sabemos que vão ocorrer, é algo natural. Ex.: Morte.

 EXTRAORDINÁRIO: Fatos que são imprevisíveis/ inesperados, onde não sabemos o que vai ocorrer. Ex.: Chuva em alto mar que causa estragos nas casas a beira mar que tinham seguros.

• AÇÃO HUMANA:

Toda ação humana deve ser consciente e voluntária.

 LÍCITAS: De acordo com o Direito. A ação Humana é lícita quando o direito não proíbe tal prática.

 ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO: Os efeitos são determinados pela lei. Os atos são espontâneos, mas os efeitos são decorrentes e previstos da lei. Assim a lei fala os efeito, não podendo escolher os mesmos. Ex.: Reconhecimento de paternidade, ato de registrar os filhos.

 NEGÓCIOS JURÍDICOS: Os efeitos podem ser escolhidos pela pessoa que está praticando o negócio. Ex.: Comprar um celular, Testamento, Contratos, etc...

OBS: O objeto do negócio deve ser lícito, possível e determinado.

OBS: O contrato (verbal e consensual) se conclui após o acordo entre as partes (melhor se haver testemunhas), assim não precisa ter nada escrito.

 ILÍCITAS: São ações que contrariam o ordenamento jurídico. Ex.: Responsabilidade Civil.

• ATO FATO JURÍDICO

Não é um Fato Natural e não é uma Ação Humana consciente. Ex.: Uma criança que pega o dinheiro do pai, vai ao mercado e compra um chocolate. Ela entrega o dinheiro ao caixa e o caixa devolve o troco com o produto (chocolate). Nesse negócio jurídico a criança nem imagina o que está fazendo, pois estava apenas imitando seu pai, quando o mesmo fazia uma compra no mercado.

É um comportamento humano desprovido de consciência e voluntariedade, mas que mesmo assim, produz efeitos jurídicos.

• AQUISIÇÃO DE DIREITOS

É quando há uma conjugação de um direito a um titular. Portanto, pode ser uma expectativa de direito que pode ou não se concretizar, ou seja, pode ou não ter direitos no futuro.

Ex.: Personalidade Civil.

 DIREITO EVENTUAL: É um direito que ainda não está totalmente consolidado. (Sabe que existe o direito, só não sabe quando ira ter ele) Ex.: Herança.

 DIREITO CONDICIONAL: É um direito futuro e incerto. (Sabe que irá ter um direito, mas depende de algumas coisas para gerar esse direito). Ex.: Celular para quem passar direto com média 10.

1. CLASSIFICAÇÃO:

1.1 Quanto ao número de DECLARANTES:

a) Unilateral: São aqueles atos ou negócios que a declaração de VONTADE emana de apenas uma pessoa. Ex.: Promessa de Recompensa.

b) Bilateral: Duas ou mais vontades/declarações coincidem sobre o mesmo objeto ou bem jurídico. Ex.: Contratos.

c) Plurilateral: Duas vontades no mesmo negócio. Ex.: Sócios de Sociedades.

1.2 Quanto ao exercício de Direitos:

a) Negócios de Disposições: Conferem amplos poderes ao/sobre o bem/objeto negociado. Com esses poderes há de fazer o que quiser com o bem. Ex.: Comprar um celular, assim terá a posse sobre ele.

b) Negócios de Administração: Confere em administrar o bem/objeto, mas neste caso não há amplos poderes sobre o bem. Ex.: Aluguel.

1.3 Quanto as vantagens patrimoniais:

a) Gratuitos: São aqueles atos de liberalidade, que orfagam os benefícios sem exigir contraprestação. Ex.: Doação pura.

b) Onerosos: Existe uma vantagem, mas também tem uma contraprestação, ou seja, para conseguir um benefício, é necessário um sacrifício de ambas as partes. Ex.: Compra e Venda.

c) Neutros: Não tem vantagens. São atribuições patrimoniais específicas, assim, não há vantagens nem sacrifícios. Ex.: Instituição de Bem de Família ou Gestação de Substituição (Barriga de Aluguel).

d) Bifrontes: Tanto podem ser gratuitos, quanto onerosos. Depende da vontade/intenção das partes. Ex.: Contratos, Procuração de Advogados.

OBS.: MÚTUO: Coisas fungíveis/substituíveis.

OBS.: COMODATO: Empréstimo de coisa infungível, ou seja, que não é substituível. Sempre deve ser GRATUITO.

1.4 Quanto à Forma:

a) Formal/Solene: É aquela que a lei tem alguma formalidade para a prática do ato. Não dá para fazer como quiser. A lei diz como fazer. Ex.: Compra e Venda, Art. 108 CC, Casamento.

b) Informal/Não Solene: A lei não tem uma forma específica para a prática do ato, ou seja, a forma de praticar é livre. É a regra do ordenamento jurídico. Ex.: Art. 107.

1.5 Quanto às condições pessoais dos negociantes:

a) Impessoais:

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