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O Direito Penal IV

Por:   •  10/4/2015  •  Resenha  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  247 Visualizações

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Direito Penal IV

Os seguintes artigos falam de impedimento:

Art. 235: bigamia (art. 1521, VI, CC)

Art. 236: impedimento e erro essencial (art. 1521 + art 1557 CC)

Art. 237: impedimento (art. 1521)

Art. 238 CP – usurpação de função pública específico para o título de casamento

Art. 328 CP – usurpação de função pública

Parágrafo 1º, Art 328 CP – se, contudo, a pessoa que se fizer de juiz de paz e celebrar um casamento e auferir vantagem (qualquer tipo de vantagem), será enquadrada no art. 328, parágrafo primeiro, por meio do princípio da consunção, em que o parágrafo 1º, art. 328 incorpora o art. 238 CP.

Todos têm ação penal pública incondicionada, a justiça competente é a comum e elemento subjetivo .

4 elementos na peça acusatória necessários para que o MP ofereça denúncia/queixa: classificação do delito, qualificação do suposto autor do crime, exposição dos fatos e rol de testemunhas, se houverem. (Art. 41 CPP)

Observação: em regra, nos crimes praticados contra o casamento, a ação penal é pública incondicionada, com exceção ao artigo 236 do CP que a ação penal é privada personalíssima (somente o contraente enganado pode oferecer a queixa).

Para o oferecimento da peça acusatória (queixa ou denúncia), as quatro condições da ação penal precisam estar presentes:

- legitimidade

- interesse de agir

- possibilidade jurídica do pedido

- justa causa

        Além dessas condições, toda denúncia ou queixa deverá conter:

- exposição dos fatos

- classificação do tipo penal

- qualificação dos supostos autores do fato

- rol de testemunhas, caso houver

Art. 267 CPC, VI cc/ Art 239 CPP

Observação: O juiz poderá rejeitar a peça acusatória caso perceba a ausência de alguma condição da ação penal, bem como extinguir o processo sem julgamento de mérito.

Exercício: Em relação aos crimes contra a família, assinale a opção correta.

a) Aquele que contrair casamento mesmo conhecendo a existência de impedimento que lhe cause nulidade absoluta ou relativa cometerá crime punido com reclusão.

b) Será considerado inexistente o crime de simulação de casamento quando, além das testemunhas, estiverem os convidados.

c) Considera-se inexistente o crime de bigamia se o primeiro ou segundo casamento for anulado independente do motivo que embasar tal anulação.

d) A ação penal por crime de induzimento a erro essencial no casamento, para a qual é indispensável a queixa do contraente enganado, só poderá ser ajuizada após o trânsito em julgado que por motivo de erro tiver anulado o casamento.

Crimes praticados contra a paz pública

Artigos 286 a 288-A CP

Para Rogério Greco não existe bem material nesses crimes, uma vez que o mesmo deve recair sobre uma coisa ou alguém. (corrente minoritária)

Sujeito passivo: a coletividade (diretamente, o estado)

Ação penal cabível: ação penal pública incondicionada

Juizado especial criminal, pois são crimes de menor potencial ofensivo

ARTIGO 286 CP

O artigo 286 abrange crimes apenas, excluindo-se contravenções penais. Público desconhecido indeterminado, concurso de crimes para o agente que estimulou público determinado que veio a praticar os crimes por ele incitado, o agente responderá pelo art. 286 bem como pelos crimes praticados por aqueles que ele incitou. (diferente de art. 29 –público conhecido determinado - concurso de pessoas, partícipe dos crimes estimulados e praticados)

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