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O Direito Programado

Por:   •  31/5/2016  •  Abstract  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  241 Visualizações

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Patrimônio Nacional – Macrorregiões – Art. 225, §4º, CF/88

 Floresta amazônica Brasil

 Pantanal mato-grossense

 Mata atlântica

 Serra do mar

 Zona costeira

Obs.* Serrado, Pampas, Caatinga não é considerado

Obs.* Os imóveis que estão dentro das áreas de patrimônio nacional não são considerados patrimônio nacional

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – Direito fundamental

Ética ambiental

Antropocentrismo (Relacionado ao homem) – O homem no centro das relações jurídicas – Não se reconhece valor intrínseco.

Biocentrismo (Relacionada aos seres vivos) – Os seres vivos no centro das relações jurídicas – No biocentrismo se reconhece valor intrínseco

Art. 225, §1º, XII, CF/88 (poder público) – Antropocentrismo e tem passagem biocêntrica – Proibidas as crueldades com animais e floras e faunas. Ex.: Rinhas de galo e brigas.

Decreto 4.339/2002 – A política de biodiversidade

Competência em matéria Ambiental 21 ao 25 e art. 30 C.F.

Competência Administrativa (Material/Executiva) – Art. 23 – Comum entre todos os entes federativos – São as ações medidas tomadas pelos entes federativos. Ex.: Ibama. Lei complementar 140/2011 – regulamentou o art. 23, IV, VI, VII, parágrafo único C.F.

Leis complementares dirão quem vai legislar.

Competência Legislativa (Legiferante/Formal) – Art. 24

Concorrente

a. União: Normas gerais (lei federal)

b. Estados/Distrito Federal: Normas suplementares (Detalhar, lei estadual)

c. Competência legislativa plena

SISNAMA – sistema nacional do meio ambiente – Artigo 6º, Lei 6.938/81

Órgão superior: Conselho de governo – Órgão de assessoramento da presidência da república. Assessorar o presidente na república nas questões ambientais.

Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA – Conselho nacional do meio ambiente – consultiva Assessora, o conselho do governo. O Conama delibera, no seu âmbito de competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

O CONAMA edita resoluções.

Órgão central: Ministério do meio ambiente

Órgão executor: IBAMA e o instituto chico mendes de conservação da biodiversidade (responsável pelas unidades de conservação[lei 9985/00] criadas no âmbito federal) (autarquias federais)

Órgão seccional: Órgão ambiental estadual

Órgão local: Órgão ambiental municipal

Responsabilidade Art. 225, §3º, da C.F. –

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