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O Direito das Obrigações

Por:   •  15/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  144 Visualizações

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Obrigação Facultativa: é aquela cujo objeto da prestação é único, mas confere ao devedor o direito de substituí-la por outra.

-Art. 1234 CC -> deve restituir o bem ao dono, porém o dono deve recompensar  quem achou a coisa, além de receber indenização caso tenha tido gastos com a conservação e transporte da coisa.

Obrigação de Meio: é aquela em que o devedor utiliza os seus conhecimentos, meios e técnicas para alcançar o resultado, porém não se responsabilizando por ele.

-Ex: Um advogado quando entra com uma ação. Ele utiliza seus conhecimentos e meios para alcançar o resultado, que é ganhar a ação, porém senão conseguir não será responsabilizado.

Obrigação de Resultado: é aquela em que o devedor utiliza seus conhecimentos, meios e técnicas para obtenção do resultado, responsabilizando-se caso não alcance.

-Ex: Um cirurgião plástico que faz uma cirurgia no nariz de um paciente que quer o nariz igual ao do Michael Jackson. Se o nariz do paciente não ficar como o desejado, esse cirurgião será responsabilizado.

Obrigação de Garantia: é a que visa eliminar um risco que pesa sobre o credor, ou as suas consequências. Se destina a propiciar maior segurança ao credor ou eliminar risco existente.

-Ex: A casa de um segurado foi incendiada, dolosamente ou não. A seguradora deverá indenizar o segurado, pois ele não se libera da prestação, visto que o ocorrido é um evento alheio à vontade do obrigado.

Obrigação quando ao momento da execução: pode ser instantânea, diferida ou continuada/periódica.

Na instantânea, a execução se consuma num só ato, sendo cumprida imediatamente após sua constituição. Ex: compra e venda à vista.

Na diferida, a execução também se consuma num só ato, porém em momento futuro. Ex: entrega, em determinada data posterior, do objeto alienado.

Na continuada/periódica, a execução se consuma por meio de atos reiterados. Ex: compra e venda a prazo.

Obrigação Líquida e Ilíquida: considera-se líquida a obrigação certa, quanto à sua existência ou com valor determinado, quando se trata de dívida. Considera-se ilíquida quando o objeto depende de prévia apuração, pois o valor apresenta-se incerto.

A obrigação ilíquida deve converter-se em líquida, através do processo de liquidação, para que possa ser cumprida. Obtém-se essa liquidação em juízo.

Obrigação Divisível: é aquela cuja prestação pode ser parcialmente cumprida sem prejuízo de sua qualidade ou valor. Ex: R$ 50/2= R$ 25.

Obrigação Indivisível: é aquela que a prestação só poder ser cumprida por inteiro. Ex: A pessoa comprou um cavalo de corrida. O cavalo tem que ser inteiro.

PLURALIDADE DE CREDORES OU DEVEDORES

  1. Pluralidade de DEVEDORES

-Divisível: cada um responderá pela sua parte. A insolvência de um deles não aumenta a parte dos demais. A prestação de serviços é dividida. Ex: Em uma formatura contrata-se vários serviços. O de bebidas, o de alimentação, o de decoração. Se a prestação de serviço da bebida não for cumprida, as demais prestadoras de serviço não têm que cumprir tal obrigação.

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