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O Direito das Obrigações

Por:   •  27/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  1.024 Visualizações

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Nome: Daniela Silva Santos

RA: 4981850

Turma: 003208A04

Professor: Dr. Rafael Aires

Matéria: Direito Civil – Obrigações e Responsabilidade Civil 

Avaliação Continuada – Atividade APS

Caso: (I) RPG, famosa banda de rock internacional, cancelou um show menos de 24 horas antes de sua realização, frustrando 50 mil adquirentes dos ingressos comercializados pela empresa VELOZ TICKET. A partir desse contexto, elabore relatório final individualmente, na condição de advogado(a) de defesa da banda e empresa de venda de ingressos. Ao final, análise qual seria a solução mais adequada para o caso concreto, de maneira fundamentada. Aula de Referência: Aulas 1 a 9.

No caso em tela, a banda contratou os serviços da empresa Veloz Ticket para que ficassem responsáveis pela venda dos ingressos do referido show, criando assim uma obrigação de fazer.

A banda que iria se apresentar para as 50 mil pessoas, criando assim uma obrigação personalíssima ou serviço humano imaterial infungível, não foi cumprida.

A Velox Ticket não terá responsabilidade por eventuais atrasos ou problemas na apresentação, pois que foi contratada somente para a venda de ingressos. Embora possa exercer uma obrigação de dar coisa certa, aquela venda de ingressos, não é. Trata-se de uma obrigação de fazer, pois o ingresso não é o fim em si mesmo em relação, e sim o show.

A banda por motivos de força maior não pode se apresentar no dia, visto que seu voo, conjuntamente com todos os voos saídos do aeroporto de New York foram suspensos devido az uma nevasca que acometeu a região.

Para evitar o agravamento da situação e o prejuízo de imagem entram em contato, a banda e a empresa com o advogado de notória atuação na área explica:

A obrigação de fazer infungível resolve-se sem perdas e danos em caso de impossibilidade de se cumprir, como disciplina os seguintes artigos do código civil.

’Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível’’.

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

Sendo assim, não há o que se falar em indenização por parte da Veloz Ticket aos adquirentes, somente a devolução integral do valor cobrado, sendo ressarcida pela banda da quota que lhe cabia.

Para evitar prejuízo de imagem, que o show seja remarcado, sendo que os adquirentes possam desfrutar, sem custos adicionais, ou se preferirem, a empresa devolva dinheiro integralmente.

Pesquisa Jurisprudencial e Doutrinaria

No filme Obrigado por Fumar, Nick Naylor, porta voz das grandes empresas de cigarros e odiado pela produção devido a esse ofício. Em certa altura a repórter Heather Holloway, se relaciona com o protagonista, afim de adquirir informações pessoais e sobre sua atividade profissional, publicando assim, material que viola sua intimidade, divulgando informações e seus amigos e demais membros do ciclo íntimo.

Esse trabalho propõe-se a analisar do que se trata o direito a intimidade bem como sua relativização.

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