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O Direito das Sucessões

Por:   •  29/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.173 Palavras (5 Páginas)  •  108 Visualizações

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PARECER JURÍDICO Nº 01/2017

Assunto: Direito das Sucessões

Endereçamento

Aos filhos do Sr. Suares Rocha Porto.

Relatório

Trata-se de consulta formulada pelos três filhos maiores de Sr. Suares Rocha Porto, no qual é casado e que após doença de estado grave, informou à família possuir filho menor, fora do casamento e com mãe falecida. Alegaram que o pai pretende fazer testamento para que a divisão dos bens ocorra conforme sua intenção, qual seja, 1(uma) casa e 1(um) carro para esposa e três filhos maiores e 1(um) apartamento para seu filho menor.

É o relatório. Passo a opinar.

Fundamentação

No caso em questão, cabe informar primeiramente das duas maneiras em que é possível a transferência dos direitos e obrigações de uma pessoa para a outra. Que se dará por lei ou por disposição de última vontade do sucessor (testamento) conforme artigo 1.786 do Código Civil.

Como já foi mencionado o interesse do Sr. Suares de confeccionar um testamento, no momento em que está praticando este ato de disposição de última vontade, é determinado o bem específico que vai ficar para cada legatário.

Quando o testamento é feito, é preciso estar de acordo com a lei, ressaltando que o testamento é um ato unilateral, solene e revogável e por ser um ato unilateral, resultante da vontade de uma só pessoa, não ocorrerá liberdade de manifestações. Ainda, importante salientar que conforme artigo 1.789, havendo herdeiros legítimos, só poderá o testador, aquele que fez o testamento, dispor somente de 50% da herança, ou seja, os filhos e o cônjuge têm direito por lei, caso existam, da metade da herança e ainda tais herdeiros, não poderão ser incluídos no testamento.

Os herdeiros, que terão por lei 50% da herança, são os filhos e o cônjuge, no entanto, conforme artigo 1.841 do C.C.: “Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”.

Vejamos  o que conceitua o artigo 1.65 8 do Código Civil sobre tal regime:

Art. 1.65 8. No regim e de com unhão parcial, c omunic am -s e os bens  que s obrevierem  ao c as al, na cons tância do cas am ento, c om  as  exceç ões  dos  artigos s eguintes.  Es te artigo fala a respeito  da com unicação dos  bens  na cons tância do  c as am ento, no problem a apres entado  é p oss ível en tender qu e os bens  relatados  são de proprie dade de am bos os c ônjuges . Então deverá ser res peitada  a ordem  de sucess ão legítima  e da m eaç ão. Art. 1 .829. A  sucessão  legítima defere -se  na ordem seguinte:  

I -  aos descendentes,  em concorrênci a com o cônjuge sobre vive n te,  sal vo se casado  este com  o  faleci do  no regi me da  com un hão  uni versa l, o u  no  da  separação obri gatóri a de bens  (ar t.  1.640,  parágrafo  úni co ) ; o u se , no  regime da comunhão  pa rcial, o a utor  da  he ra nça  nã o  ho uver  dei xa do be ns  particulares;

 II  - a os ascendentes , em  concorrê nci a com  o cô nj uge;  

III  -  ao cônjuge sobrevivente ;

 IV  - aos  colate rais  E o arti go  1.846  vem garantir a  meação ao cônjuge sob revivente .

 Art. 1 .846. Pertence  aos  herdeiros  necessários,  de pleno  direito,  a  metade  dos bens da   herança, constituindo a  legítima.  Tornando possível de afirmar  que  o  testador poderá  apenas  dispor de 50% de sua cota  parte .  O ar tigo  1845  do Código Civil ainda  traz os   herdeiros  necessários.  

Art. 1 .845. São  herdeiros  necessários os  descendentes , os  ascendentes  e o cônjuge.  

O artigo  1.789  vem  regular  o que o  testador poderá dispor.

Art. 1 .789. Havendo   herdeiros  necessários, o  testador só poderá dispor da metade da  herança .

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