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O Direito das Sucessões

Por:   •  19/7/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  916 Palavras (4 Páginas)  •  111 Visualizações

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Nome: Fernando da Silva Pereira

Matricula: 20142000031

NPJ - Estágio Supervisionado II

Professor: Luiz Eduardo

AO DOUTO JUIZO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

 

Tatiana, brasileira, solteira "convivente", profissão:___, inscrita no CPF sob nº___, de endereço eletrônico:___ , residente e domiciliada na Rua___, nº___, Bairro___, Campinas/SP vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado a que este subscreve, conforme instrumento de Procuração em anexo, e que recebe intimações e notificações no escritório profissional com sede na Rua___, nº___, bairro___, cidade___, Estado___, CEP nº___, com fulcro nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:

 

AÇÃO MONITÓRIA

 

Em face de loja “Separei”, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º___ com sede na Rua___, nº___, bairro___, CEP___, São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

 

I – PRELIMINARMENTE

Da Gratuidade da Justiça

Inicialmente, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro no artigo 98 do CPC, por não ter a Requerente condições de arcar com custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência.

 

II – DOS FATOS

Em preparativos finais para seu casamento, restando apenas como última pendência o vestido de noiva, a autora após recomendações, realizou a compra do vestido junto a ré, e devido sua grande empolgação em razão do futuro evento decide efetuar o pagamento a vista no montande de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) no dia 12 de maio de 2020. Ficando o produto em posse da ré para pequenos ajustes.

Ressalta-se que não foi emitido recibo de quitação por se tratar de nova sede, então para nao ficar sem nenhuma prova do negócio, por pedido da autora, foi colocado no verso do cartão que houve o pagamento integral por parte da noiva e a entrega do vestido se daria no prazo de 30 dias.

Acontece que decorrido este prazo, a autora foi ao encontro da ré que disse desconhecer tal negociação, alegando que a que a noiva havia desistido da compra e, por isso, nenhum vestido foi encomendado.

Deste forma, não restou alternativa senão recorrer aos meios judiciais para receber o que lhe é de direito através da presente AÇÃO MONITÓRIA.

 

III – DO DIREITO

Tem-se, como requisito básico para a admissibilidade de tal procedimento, a existência de “prova escrita”, desprovida de força executiva, que demonstre obrigação de pagar quantia expressa em valor monetário, ou de entregar coisa fungível ou bem móvel.

O recibo entregue pela ré a parte autora não tem força de titulo executivo , todavia demonstra uma obrigação determinável de entregar coisa fungível, que é a entrega do vestido, conforme disciplina o artigo 700 em seu inciso II do CPC.

Art. 700: A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de titulo executivo, ter direito de exigir de devedor capaz:

II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;.

 

            Vale ressaltar que a parte Ré após a citação tem o período de 15 dias para cumprir com sua obrigação, devendo fornecer o vestido pedido na data convencionada entre as partes, conforme o artigo 806 e artigo 701, em seu caput.

Art.806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação

Art. 701: Sendo evidente o direito do Autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer, ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído a causa.

 

Caso não seja respeitado o período de 15 dias para o adimplemento da obrigação, deve ser fixado multa por dias de atraso, conforme parágrafo 1º, do artigo 806 do CPC

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