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O Direito de Petição

Por:   •  15/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  102 Visualizações

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EXMO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA/UF

ADALGISA PORTELA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da carteira de identidade nº XXX e inscrita no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliada na (rua), (número), (bairro), (CEP), Sucupira/XX, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no Direito de Petição previsto no Art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal, narrar o que se segue para, ao final, pleitear pelas medidas oportunamente indicadas.

I – DOS FATOS

Conforme edital X, a Autora prestou certame para o provimento de 2 (duas) vagas, para o cargo de assistente administrativo desta prefeitura, sendo classificada na segunda colocação. O referido concurso foi homologado em janeiro de 2014.

Inominada até a presente data, a Autora buscou o Departamento de Recursos Humanos do Município, onde teve ciência de que o prazo de validade do referido concurso é de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, muito embora tal não se cogitasse.

Também que os dois cargos objetos do certame já se encontram preenchidos pelo Senhor Cecéu e a Senhora Telma, ambos filhos de Vossa Excelência, mediante contratação temporária, sob a justificativa de excepcional interesse público.

II – DO DIREITO

Em virtude de sua natureza, o cargo de assistente administrativo é incompatível com a transitoriedade das funções temporárias, pelo que deve ser ocupado por servidor efetivo, aprovado em concurso público. Corrobora esse entendimento a previsão no inciso II do art. 37 da CF/88, in verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Pela força do texto supra, deve o gestor público conferir a todos tratamento impessoal e isonômico, sob pena de atentar contra os princípios da administração pública, em afronta ao art. 11 da Lei n° 8.429/92:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

Assim, a conduta do gestor público deve pautar-se sempre pela moral, aplicando valores éticos na administração. Não é o que acontece no caso em tela, haja vista o chamado “nepotismo” gozar de viva reprovação social, sendo inclusive vedado pela Súmula Vinculante n° 13 do STF, que solidifica essa rejeição, obrigando a toda a administração pública:

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