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O Direito e Administração Pública

Por:   •  11/4/2018  •  Resenha  •  683 Palavras (3 Páginas)  •  126 Visualizações

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Fundação Getúlio Vargas – EAESP

Administração Pública

Direito Administrativo

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Regime Jurídico Administrativo na

 Administração Pública Brasileira

Professor Clovis Bueno de Azevedo

               Caroline Ramos Carlucci

São Paulo

2017

1.Introdução

Pode-se partir do pressuposto de que o Regime Jurídico Administrativo refere-se ao conjunto de prerrogativas e restrições as quais a Administração Pública está sujeita, conforme visto em aula e a partir da literatura de Di Pietro. Isso de forma que a ideia do Regime Jurídico Administrativo é tipificar o Direito Administrativo.

Essas prerrogativas se referem aos privilégios possuídos pela Administração Pública como forma de garantir sua supremacia, tendo como objetivo a satisfação de interesses coletivos acima dos privados. Por outro lado, as restrições, ou “sujeições”, se referem à garantia das liberdades individuais, sujeitando a Administração Pública à observância da lei. Isso tudo tendo-se em vista que a garantia da liberdade individual e a satisfação dos interesses coletivos são os dois pilares​ ​que​ ​regem​ ​o​ ​Direito​ ​Administrativo.

No que diz respeito à administração pública brasileira, sabe-se que esta é regida pelos princípios instituídos a partir da Constituição Federal de 1988. Tais princípios são conhecidos como LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Já na visão de Di Pietro os princípios que regem à Administração Pública vão além destes, como por exemplo: supremacia do interesse público, continuidade do serviço público, especialidade, controle, autotutela, hierarquia, dentre outros.

2.Desenvolvimento

No que diz respeito à Administração Pública, os órgãos se tratam de repartições da administração direta, enquanto as entidades se referem à a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios), assim, é complicado dizer que a vasta gama órgãos e entidades de nossa administração público consigam todos partilhar do Regime Jurídico Administrativo.

Isso porque esses órgãos e entidades além de serem diversos, possuem suas próprias particularidades, especialidades, finalidades, hierarquias, estruturas e funções. Deste modo, principalmente no que diz respeito às entidades de administração indireta, instituições que possuem maior autonomia no intuito da busca por maior eficiência, é possível observar que o Regime Jurídico Administrativo não é apropriado. Isso porque todas as modalidades, com exceção das autarquias, podem se constituir do direito privado, mesmo prestando serviço público.

Por outro lado, a teoria do órgão estabelece que a pessoa jurídica é representada através dos órgãos, constituídos por agentes (pessoas físicas) que realizam ações que representam a vontade do Estado. A essa relação se dá o nome de imputação, de forma que é por meio da imputabilidade que os agentes se inserem no Regime Jurídico Administrativo.

Assim, no que diz respeito aos agentes públicos é a situação dentro da esfera da administração pública em que o Regime Jurídico Administrativo é mais oportuno, já que é de extrema importância que as pessoas físicas que atuam nessa esfera pública deixem de lado questões e interesses do âmbito privado em virtude de exercer um serviço eficiente visando o bem público.

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