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O ESTADO DE CALAMIDADE-GO TRABALHO HISSA CONSTITUCIONAL

Por:   •  26/9/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.208 Palavras (9 Páginas)  •  132 Visualizações

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ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM GOIÁS1

ANTONIETI, Alessandra, alipioantonietti@hotmail.com ²;DUAILIBE, Maria Clara, clarinha.06@outlook.com²; CANDIDA, Nahara Juliane, naharajcjesus@gmail.com²; MOREIRA, Yara, yaramoreira0816@gmail.com²;

1 Resumo Expandido das disciplinas de Direito Internacional e Direito Constitucional I.

2 Alunas do 5º Período do Curso de Direito da Faculdade ESUP, Goiânia – GO.

RESUMO

O presente trabalho pretende-se discutir sobre a decretação do Estado de Calamidade pública, diante da pandemia do COVID-19, no Estado de Goiás. O trabalho visa apontar o conceito deste mecanismo e sua ligação ao COVID-19, que atualmente se estende já há alguns meses e está gerando grande repercussão em volta de diversos países.

PALAVRAS-CHAVE: Estado de Calamidade Pública; Mecanismos de Defesa; COVID-19; Estado de Goiás.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como tema central o acionamento do estado de calamidade pública em Goiás, gerado pelo COVID-19, que em decorrência dele criou-se uma crise sanitária e social em dimensões globais. Desde o seu surgimento na cidade de Wuhan, na China, em dezembro de 2019, o mundo vivencia, com apreensão, o crescimento rápido do número de infectados e mortos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considerou, em 11 de março de 2020, o novo coronavirus como uma pandemia, visto que a maioria da população mundial sofre algum tipo de restrição de locomoção em decorrência do acontecido.

Logo, devido o agravamento da crise houve um enorme receio de agravar mais a situação existente do estado já que a ocasião atinge a normalidade da administração pública. Tal serviço que é imprescindível, pois se refere aos direitos e garantias fundamentais existentes.

Esta ferramenta só é utilizada quando acontece uma circunstância anormal provocada por um desastre, natural ou não, que acarretam vários danos. Em geral, a calamidade é decretada quando, em razão da grandeza do problema, o estado requer auxílio direto e imediato da União para arcar com os custos do atendimento da população.

Diante disso, o governador de Goiás, reconheceu a necessidade do acionamento do mecanismo por meio do decreto 501, publicado no Diário Oficial do Estado. Esta ação se dá por meio de projeto de decreto legislativo (PDL) e exige, no caso de estados ou municípios, o referendo de suas respectivas assembleias legislativas e, no caso da União, aval do Congresso Nacional.

Como objetivo principal, apontaremos detalhadamente o que levou o estado de Goiás a decretar o referido mecanismo, bem como a apresentação de analises referentes a sua utilização, a duração, seus efeitos e entre outros detalhes. Já que dessa situação surgem vários desmembramentos que também irá ser mencionado. Dessa maneira pretende-se deixar uma noção da intensidade que as regras têm, para decretar o estado de calamidade pública diante de uma situação de total anormalidade. Sendo então, obviamente, um sistema para tentar minimizar os efeitos do problema.

Este estudo está subdivido em três partes, sendo que a primeira se diz respeito a explicitação da metodologia utilizada para o recolhimento de dados, a segunda se refere a fundamentação teórica onde será apresentado os motivos que levaram a necessidade do acionamentos do estado de calamidade pública em Goiás bem como seus desdobramentos, e por fim, na ultima parte onde será dado as considerações finais sobre o tema exposto.

 Diante da apresentação da temática que irá ser tratada, espera- se que fique claro a abordagem feita em relação ao tema e que sempre fique explícito que a Constituição Federal prevê, em inúmeros dispositivos, algumas soluções que devem ser abordadas em situações como esta, claro que sempre deve observar os requisitos para sua utilização, entretanto a Carta Magna sempre irá tratar com importância assuntos que se referem sobre a administração pública e sobre os direitos e garantias fundamentais.  Dessa forma iremos iniciar o assunto previamente tratado.

METODOLOGIA

O trabalho realizado segue o método descritivo, que esclarece sobre o assunto já conhecido, nesse tipo de pesquisa, os pesquisadores fazem o estudo, a análise, o registro e a interpretação dos fatos, sem interferência pessoal.

Foi elaborado um resumo expandido, com pesquisas em artigos, revistas, livros e sites confiáveis. Para melhor desenvolvimento do trabalho, o tema foi discutido e elaborado em grupo, para maior entendimento e conhecimento sobre o tema escolhido.

Toda pesquisa foi feita pelo grupo de alunas das disciplinas de Direito Constitucional, do curso de Direito da Faculdade ESUP e orientado pela Professora Carolina Soares Hissa. Com finalidade avaliativa, GRUPO DE ESTUDO das matérias citadas a cima.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU DISCUSSÕES

    O estado de Goiás, não diferente de todo nosso país ( BRASIL) foi surpreendido por uma pandemia que vinha se espalhando por diversos países, chegou ao brasil por volta do mês de março de 2020 e desde então várias medidas tiveram que ser tomadas para tentar amenizar o imenso estrago que o vírus covid 19 vem trazendo a população.      

    O decreto legislativo número 501, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, foi publicado no diário oficial do estado no dia 26/03/2020, onde reconhece o estado de calamidade pública, por conta da pandemia do covid-19. A aprovação ocorreu em uma sessão remota em caráter de urgência pelo deputado estadual Lissauer Vieira, presidente da casa, no dia 25/03/2020 e valerá ate o dia 31/12/2020.

    Esse mecanismo de defesa estabelece a flexibilização do cumprimento de meta fiscal do estado, podendo ser remanejado as verbas de outros setores para nesse caso investir na saúde por conta da pandemia, não precisando cumprir a porcentagem para cada área. O estado também fica dispensado das licitações, nos casos da compra de materiais, equipamentos e funcionários. Poderá o estado parcelar suas dívidas que esteja em atrasos.

     O decreto n° 5.113 de 22 de junho de 2004, traz a possibilidade de saque emergencial do FGTS aos trabalhadores, com valore até R$ 6.220,00, em caso de decretação de estado de calamidade, o que está gerando várias ações nesse momento de pandemia e alguns juízes já concederam o saque imediato “...alegando a necessidade de se fazer interpretação intensiva do decreto conforme o princípio da razoabilidade”(Opopular.com.br/ações na justiça usam lei de calamidade). O valor será exorbitante se todos os trabalhadores recorrer a esse saque, trariam um rombo enorme ao tesouro público. Em seu art. 2°, incisos, do decreto 5.113/2004, descrevem em quais circunstâncias de estado de calamidade poderá ser usado esse tipo de saque, que é de desastre natural como, vendavais, tempestades, enchentes, como por exemplo, o desastre que ocorreu em Brumadinho em 2019, pois é só em uma localidade do país sendo suportada pelos cofres públicos tal emergência, o que não seria o caso da pandemia que estamos vivenciando que tomou conta de todo o país.

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