O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por: Deiviti Natanael Santana do Nascimento • 12/11/2018 • Trabalho acadêmico • 647 Palavras (3 Páginas) • 228 Visualizações
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								RESUMO
ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PODER FAMILIAR
O código civil de 2002, prevê que sujeita-se aos pais a responsabilidade de cuidar dos filhos. Mas há casos excepcionais, que trataremos a seguir:
- Família substituta: A família substituta, presente no artigo 28, da lei n° 8.069/90, prevê a colocação do infante em uma família substituta, por GUARDA, TUTELA ou ADOÇÃO.
 
- GUARDA: Art. 33 da lei 8.069/90:
 
- Exercida pelos próprios pais (unilateralmente/compartilhada) ou família substituta (caso os pais estejam suspensos ou destituídos)
 - Obriga a prestação de assistência: Moral/material/educacional
 - Criança fica em condição de dependente.
 
- TUTELA: Art. 36 ao 38 da lei 8.069/90:
 
- Será deferida a pessoa de até 18 anos.
 - Somente quando não há mais entidade do poder familiar
 - Tutor será nomeado por testamento ou documento autêntico
 
- ADOÇÃO: Art. 39 ao 52-D da lei 8.069/90 
 
- Apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente.
 - Máximo 18 anos
 - Após a adoção fica com a condição de filho – mesmos direitos
 - Os maiores de 18 podem adotar, mas, deve ser 16 anos mais velho que o adotado.
 
ATO INFRACIONAL
Crime ou contravenção penal
- Menores de 18 anos – Inimputáveis
 - Deve ser considerada a idade do adolescente na data do fato.
 - Só pode ser privado da liberdade após devido processo legal
 - Deve ser considerado liberação imediata
 
PRAZO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
- A internação antes da sentença. Prazo máximo de 45 dias.
 - Deve ser fundamentado o pedido, considerando sua autoria e materialidade, demonstrando sua real necessidade.
 
GARANTIAS PROCESSUAIS
- Conhecer a atribuição do ato infracional
 - Igualdade nas relações processuais
 - Defesa técnica
 - Gratuidade na justiça nos termos da lei
 - Direito de ser ouvido pessoalmente por autoridade competente
 - Solicitar a presença dos pais ou responsáveis em qualquer fase do processo.
 
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
- A) Advertência
 - B) Obrigação de reparar o dano
 - C) Prestação de serviços à comunidade
 - D) Liberdade assistida
 - E) Inserção em regime de semiliberdade
 - F) Internação em estabelecimento educacional
 
ADVERTÊNCIA
Correção aplicada verbalmente, redigida a termo e assinada
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO
Quando o ato infracional ter reflexo patrimonial, será aplicada essa medida, com ressarcimento da coisa ou restituição.
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