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O Ensino jurídico e a modificação social - Uma avaliação crítica

Por:   •  14/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.137 Palavras (5 Páginas)  •  148 Visualizações

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AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF

FACULDADE DE CIENCIAS APLICADAS DE PETROLINA - FACAPE

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

  

 

ANDRÉ HELDER LIMA PERELI

 

 

 

 

O ENSINO JURÍDICO E A MUDANÇA SOCIAL

UMA AVALIAÇÃO CRÍTICA

 

 

PETROLINA-PE

2015

 ANDRÉ HELDER LIMA PERELI

 

O ENSINO JURÍDICO E A INTERVENÇÃO SOCIAL

UMA AVALIAÇÃO CRÍTICA

 

Trabalho submetido à professora ZÉLIA RAMOS da disciplina Projeto de Monografia do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Ciências Aplicadas de Petrolina como requisito para obtenção de nota nesta disciplina.

Professora: Zélia Ramos

 

  PETROLINA-PE

2015

SUMÁRIO

  1. DELIMINTAÇÃO DO TEMA
  2. OBJETIVO GERAL
  3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  4. JUSTIFICATIVA
  5. PROBLEMATIZAÇÃO

 5.1     FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

  1. HIPÓTESE
  2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
  3.  CRONOGRAMA
  4. REFERÊNCIAS

1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

O projeto tem como propósito avaliar os atuais moldes do ensino jurídico identificando os obstáculos que se impõem à intervenção social pouco praticada pelos graduandos e graduados no curso de Direito das universidades brasileiras. Com embasamento em trabalhos científicos, entrevistas com estudantes e operadores do direito, pesquisa em autores que se debruçam sobre o tema de forma crítica, e nos mais diversos conteúdos que tragam expansão às perspectivas, buscar-se-á apresentar as principais causas do afastamento, dos supostos garantidores da justiça, da intervenção social, bem como possíveis soluções para isto que, num primeiro momento, se justifica na falta de humanidade, advinda da educação familiar, e da falta de humanização insurgente nos mecanismos educacionais do sistema vigente. De  pronto, no primeiro ato, ressalta-se o desgaste dos moldes educacionais aplicados pelo Estado.

2. OBJETIVO GERAL

Este projeto tem por escopo avaliar o ensino jurídico a partir de uma reflexão crítica que visa discutir o afastamento dos estudantes e profissionais do direito das causas de cunho social, avaliando, brevemente, parte do contexto histórico. Desta forma, a monografia busca analisar o tema para, diagnosticar os obstáculos que se apresentam, para, em seguida, propor soluções pertinentes.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Identificar justificativas para o afastamento dos estudantes e operadores do direito das causas sociais;
  • Reunir informações que embasem a crítica ao ensino jurídico;
  • Entender o que afasta os acadêmicos e graduados da intervenção social;
  • Elaborar uma crítica pertinente ao ensino jurídico;
  • Sugerir alternativas para melhoramento do ensino jurídico na universidade;
  • Evidenciar as deficiências presentes na graduação que interferem no melhor aproveitamento do conhecimento adquirido;
  • Promover o debate sobre a relevância da atuação direta dos operadores do direito na sociedade em que estão inseridos;
  • Evidenciar o papel do Direito na seara social;
  • Evidenciar as modificações sociais trazidas pela inserção acadêmica em causas sociais.

4. JUSTIFICATIVA

O direito, desde o seu surgimento, o qual não se pode datar, tem por intuito promover a justiça. Ao se propor a uma luta com tamanha relevância, o direito já nasce responsável por garantir e efetivar o bem estar social, a dignidade humana e os direitos básicos que são inerentes, por natureza, aos seres humanos.

Por se tratar de uma área de estudos tão vasta e imprescindível à convivência em sociedade, o direito, através de seus agentes, age, ou pelo menos deveria agir, de acordo com os anseios sociais. Isso quer dizer que, para muito além de positivar regras de convívio através das normas estatais, faz-se necessário estar atento ao que clamam as pessoas, ao que clamam os grupos sociais menos favorecidos, é preciso estar vigilante para concretizar os direitos que lhes são garantidos, por uma questão de justiça.

No Brasil, foi promulgada, em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil, tida como Constituição Cidadã. Tal denominação se da pelo seu caráter inovador no que se refere à garantia de direitos, pois, anos após o país passar por uma ditadura militar, onde praticamente todos os direitos individuais foram cerceados, tivemos o advento de uma Carta Magna que trouxe de volta liberdades individuais.

Pelo que já foi dito, depreende-se que o direito é fator determinante para a construção de uma sociedade digna. Para isso é preciso um rompimento do atual paradigma jurídico, que engessa os estudiosos, fazendo com que se afastem do calor emitido pelo povo. O direito se constrói na rua, portanto, é de suma importância que os acadêmicos e profissionais estejam insertos nesse contexto, provocando modificações.

5. PROBLEMATIZAÇÃO

• Como entender a má formação dos juristas brasileiros no que se refere à intervenção social?

5.1 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Em que aspectos o ensino jurídico tem falhado na formação operadores do direito para que estes sejam instrumentos da justiça e atuem como fatores modificativos da sociedade em que vivem?

6. HIPÓTESE

  • Agir como fator de intervenção social é conduta inerente aos operadores do direito, pois estes são os legitimados para efetivar a justiça (latu sensu), dessa forma, os responsáveis pela formação teórica dos profissionais devem, também, estimular uma formação humanizada.

7. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Garantir a aplicabilidade justa das normas positivadas é um dever inerente aos operadores do direito, contudo, para isso, faz-se necessário que o ensino seja de qualidade, não bastando apenas uma boa ementa nos cursos de bacharelado em Direito, mas, também, profissionais qualificados, tanto intelectual, quanto humanamente.

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