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O Estado de Direito

Por:   •  4/10/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  101 Visualizações

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O Estado de Direito tornou a ser alvo de estudo, novamente, há dois séculos. A definição exemplificada deste modelo de governo é, segundo J. Canotilho: "Estado de direito é um Estado ou uma forma de organização político-estadual cuja atividade é determinada

e limitada pelo direito."

Tal conceito é importante para inferir os motivos pelos quais o Estado de não Direito tem-se tornado relevante nas sociedades em que o é imposto. "Estado de não direito será, pelo contrário, aquele em que o poder político se proclama desvinculado de limites jurídicos e não reconhece aos indivíduos uma esfera de liberdade ante o poder protegida pelo direito."

Portanto, é imperioso ressaltar que, segundo J. Canotilho, tem-se que o Estado de não Direito ocupa as seguintes características primitivas: é um Estado que decreta leis arbitrárias, cruéis ou desumanas; é um Estado em que o direito se identifica com a razão do Estado imposta e iluminada por chefes; é um Estado pautado por radical injustiça e desigualdade na aplicação do direito.

Contrário ao senso comum, é importante explicitar, segundo J. Canotilho, que não são a existência de leis menos justas ou desobediência civil por meio de manifestações populares indicadores da instituição de um Estado de não Direito. Segundo o escritor, tornar-se-á um governo de não Direito quando as leis impostas pelo Estado contrariarem, de maneira insuportável, os princípios justiça (igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana).

O primeiro arquétipo negacionista do Estado de Direito ocorre durante o Regime Nazi-Fascista. Não obstante muitos autores classifiquem o governo de Adolf Hitler como um "Estado de Direito Fascista", J. Canotilho explica que tal conceito demonstra-se inteiramente paradoxal.

Assim como no regime Nazista, os governos Comunistas eram dotados de um ordenamento de não Direito, uma vez que não havia a repartição dos poderes e o Indivíduo era trazido para segundo plano em detrimento do desenvolvimento coletivista.

Contrário à lógica natural de um Estado Totalitário, tanto o regime Nazista quanto os governos Comunistas sucumbiram às suas características primitivas. O Estado de Direito, segundo J. Canotilho, constitui-se de um modelo antipático ao totalitarismo, portanto, mister é salientar, outrossim, que um Governo de Direito renega à unificação cultural e jurídica de uma sociedade em detrimento de um processo de Socialização governamental.

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