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O Estatuto do Clube de programação HOPPER

Por:   •  9/10/2019  •  Dissertação  •  1.824 Palavras (8 Páginas)  •  107 Visualizações

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ESTATUTO DO CLUBE DE PROGRAMAÇÃO HOPPER

Título I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Clube de programação Hopper, fundado aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2019, com sede na cidade de Palmas, Estado do Tocantins, na quadra 305 sul, avenida LO 05, S/N, é uma associação, sem fins lucrativos ou econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado.

Título II - DOS OBJETIVOS E DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Art. 2º - São objetivos do clube:

  1. Integrar conhecimentos da área de programação destacando o ensino, o fomento do desenvolvimento tecnológico e a solução de problemas.
  2. Educacional: Priorizar o repasse de conhecimentos da forma mais simplificada possível.
  3. Pesquisa: Sublinhar a pesquisa minuciosa de tecnologias e criação de novas tecnologias.
  4. Empresarial: Solucionar problemas da sociedade de maneira estruturada.

§ 1º- É expressamente vedado aos membros, nas assembleias e reuniões do clube, fazer manifestações de caráter político-partidário.

§ 2º- Os recursos para manutenção do clube advirão de:

  1. contribuição dos membros;
  2. doações;
  3. promoção de eventos com fins de levantamento de recursos específicos;

Título III - DOS MEMBROS

Artigo 3º - O clube terá número ilimitado de membros, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo do conselho-diretor, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de cadastro onde conste a aceitação deste estatuto.

§1º - A condição de membro é intransferível.

§2º - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Art. 4º- Haverá as seguintes categorias de membros:

I - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do clube;

II - Associados, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente.

III - Especiais, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta dos Fundadores, em virtude dos relevantes serviços prestados ao clube.

Art. 5º - Os membros associados e especiais têm direitos iguais e, a qualidade de membro é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação.

Art. 6º - Os membros que não compõem o conselho diretor não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos do clube.

Art. 7º - A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:

I - Requerimento por escrito do membro;

II – Demissão;

III – Falecimento.

Art. 8º.  - A demissão do membro só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.

Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:

I - Não cumprir deliberadamente com as obrigações que lhe forem atribuídas;

II - Praticar atos que comprometam moralmente ao Clube, denegrindo sua imagem e reputação;

III - Proceder com má administração de recursos;

IV – Desrespeitar membros do Clube;

V - Infringir as demais normas previstas neste Estatuto.

§ 1º- A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação da maioria dos membros da Diretoria, mediante justa causa.

§ 2º- Da decisão que decretar a exclusão, é cabível recurso ao conselho diretor.

§ 3º- A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão.

Art. 9º - Aos associados quites com suas obrigações assiste o direito de:

  1. frequentar individualmente a sede do clube e suas dependências, bem como participar das reuniões, eventos e demais promoções;
  2. votar e ser votado;
  3. representar, por escrito, à Diretoria, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto.

Art. 10º - São deveres dos associados:

  1. cooperar na integral realização dos objetivos do Clube;
  2. cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria;
  3. satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com o Clube;
  4. contribuir, mensalmente, com importância destinada as atividades do Clube.

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 11º – A associação será constituída pelo conselho-diretor e pela Diretoria.

DO CONSELHO-DIRETOR

Art. 12º – O conselho-diretor será constituído, pela metade e mais um dos membros, no mínimo, que não façam parte da Diretoria, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes.

§ 1º- O conselho-diretor se reunir-se-á, ordinariamente, 3 vezes, e, extraordinariamente, por solicitação dos associados e/ou da Diretoria, quando necessário.

§ 2º- As assembleias serão instaladas pelo presidente da associação ou seu substituto legal.

§ 3º- Não havendo quórum em primeira chamada, será procedida segunda chamada, após 30 minutos da primeira chamada. A assembleia será instalada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada.

§ 4º- As assembleias serão convocadas pela diretoria mediante edital de aviso afixado em suas redes de comunicação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 5º- É garantido aos membros que representem, no mínimo, 1/5 (um quinto) do quadro de membros, a convocação de assembleias.

§ 6º - Compete à Assembleia deliberar sobre os assuntos da Associação, e privativamente a eleição dos administradores, a aprovação de contas e alteração dos estatutos.

§ 7º - A eleição dos administradores será em voto secreto, concorrendo as chapas formadas e apresentadas à mesa até 30 (trinta) minutos antes do início da Assembleia, devendo todos os membros da chapa serem formados por membros em pleno gozo de seus direitos.

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