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O Estudo do Direito

Por:   •  1/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  913 Palavras (4 Páginas)  •  155 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA [nº] VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.


MARLY FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, profissional da área de farmacologia, portadora do RG n.º 25.458.859-3 e do CPF n.º 132.124.338-78, residente e domiciliada na Rua Alberto Costa Domingues, n.º 1025, Bairro Jardim dos Prazeres, na Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo e seu representado HERON FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, menor incapaz, portador do RG n.º 28.376.956-3 e do CPF n.º 146.265.555-92, residente e domiciliado na Rua Alberto Costa Domingues, n.º 1025, Bairro Jardim dos Prazeres, na Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional com escritório na Comarca de Vitória no estado do Espírito Santos, na Av. João Amaro nº 2015, onde recebe intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO

em face de FÁBIO DE MELLO, brasileiro, casado, profissional autônomo, portador do RG n.º 82.456.789-3 e do CPF n.º 425.123.652-78, residente e domiciliado na Rua Alcides Noronha, n.º 2050, Bairro Leopoldo Vilhena, na Comarca de Vitória, no Estado do Espírito Santo e ANTÔNIO DA SILVIRA, brasileiro, casado, profissional da área de varejo, portador do RG n.º 56.123.456.-8 e do CPF n.º 452.256.985-45, residente e domiciliada na Rua Capitão Capuano, n.º 1052, Bairro Leopoldo Vilhena, na Comarca de Vitória, no Estado do Espírito Santo pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em junho de 2013, FÁBIO DE MELLO estando sob efeito de álcool e dirigindo sem habilitação na cidade em que reside, causou, com culpa exclusiva sua acidente de trânsito, no qual MARLY FERREIRA DOS SANTOS e seu sobrinho HERON FERRERIRA DOS SANTOS se encontravam.

 

Tal ato impensado gerou dano ao patrimônio de MARLY por danificar o carro ao qual fazia uso e vindo ainda a lesionar gravemente seu sobrinho HERON de 12 anos de idade ocupante do assento de passageiros Heron.

Ainda nesse no mês aludido, visando resguardar seu patrimônio de uma possível ação judicial a ser intentada por MARLY e/ou HERON para compensação dos danos sofridos, FÁBIO transmitiu todos os seus bens, avaliados em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), gratuitamente, a ANTÔNIO DA SILVEIRA amigo de longa data que, mesmo sabendo intenção maliciosa, concordou em auxiliá-lo.

Sabendo de tais atos MARLY manifestou interesse contrario ao negócio jurídico celebrado, a saber, doação gratuita, aludindo que o negócio celebrado possui vícios, uma vez que sua concepção apenas se resume ao resguardo de objeto passivo de ação. Mediante os fatos aqui descritos aponta-se a legislação visando demonstrar que o ato é passivo de anulação, uma vez que a doação de todo o patrimônio constitui obstáculo para que os autores possam auferir seus direitos e caracterizando má-fé do réu.

DO DIREITO

Os fatos narrados tem por base o fundamento do art. 158 em seu caput que diz: “Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.” Assim sendo, uma vez FÁBIO podendo ser alvo de ação de reparação de danos por parte de MARLY e HERON credores quirografários na ação, não poderia ter celebrado doação gratuita em face de ANTÔNIO, sendo assim o negócio passivo de anulação.

Ainda nesse sentido o artigo 171, II, do código civil ainda nos diz: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”. Assim sendo, a doação nesse caso poderá ser anulada, uma vez que o resguardo dos bens nesse caso constitui fraude contra os autores.

O ato revestido de interesses escusos por parte de FÁBIO em relação a ANTÔNIO e tendo este concordado, constitui ainda violação ao principio da Boa Fé Objetiva presente no artigo 422 do Código Civil, ainda violando a função social do contrato, fatos estes, que constituem motivos também para anulação do ato celebrado.

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