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O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Por:   •  17/4/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  318 Palavras (2 Páginas)  •  181 Visualizações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir o alcance do foro privilegiado para Deputado Federal e Senador. Com o novo entendimento, apenas processos contra deputados federais e senadores que tenham cometido crimes no exercício do mandato e que tenham relação com a função é que serão julgados pela Corte. Isso significa que ações sobre crimes anteriores ao início do mandato ou que não tenham relação com o cargo exercido devem descer para a primeira instância da justiça.

O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como presidente e ministros – de serem julgados somente pelo Supremo. A competência por prerrogativa de função somente incide em relação aos fatos ocorridos durante o mandato, cargo ou função. Cessando o mandato, o processo deve baixar, a fim de que o fato seja julgado pelo juiz singular de primeiro grau de jurisdição.

Pela decisão, o processo não deixará o STF quando se alcançar o final da coleta de provas, ou seja, a fase de “instrução processual”, na qual o ministro intima as partes a apresentarem suas alegações finais.

Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.

A competência por prerrogativa de função, pode ser representada da seguinte forma:

  • Crime cometido antes da diplomação como Deputado ou Senador – a competência é do Juízo da 1ª instância;
  • Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas - a competência é do Juízo da 1ª instância;
  • Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), e o delito está relacionado com as funções desempenhadas – a competência do STJ;

 

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