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O INSTITUTO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Por:   •  8/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.012 Palavras (9 Páginas)  •  70 Visualizações

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PROJETO DE PESQUISA: 

O INSTITUTO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO 

FELIPE ANDRÉ ALBA

Projeto de Pesquisa apresentado no componente curricular Metodologia da Pesquisa Jurídica III, no curso de graduação em Direito da UNOCHAPECÓ.

IMPORTANTE - Indique o(a) professor(a) quem poderá orientar sua pesquisa, levando em conta os eixos temáticos que estejam vinculados(as). Quando o projeto for entregue o(a) professor(a) precisa assinar esta capa mencionando que aceita a orientação, caso ele se comprometer em te orientar.

Chapecó - SC, outubro de 2022


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ……………………………………………………………………………        4

1.1 TEMA ………………………………………………………………………………....        4


1 INTRODUÇÃO

1.1 TEMA

O foro por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, mais comumente conhecido, é um dos assuntos em voga no momento atual  em nosso país. Contudo, tal prerrogativa não é nova. Em 1824, no período do Brasil Imperial, em nossa primeira Constituição, seu art. 24, concedia aos membros da família imperial o predicado de serem julgados somente pelo Senado Imperial, quando, naquela época, já eram atribuídas muitas funções de alta relevância aos deputados e senadores. Desde essa época, tais agentes já possuíam imunidades, que eram previstas na primeira Carta Constitucional, de 1824, elaborada por ordem de Dom Pedro I, no período em que governou. O instituto do foro privilegiado não é uma exclusividade brasileira, e não possui origem recente. Relatos apontam para sua existência em sociedades antigas, Grécia e Roma desde o ano de 1.100 a.C, no período Homérico, passando pelas idades Média e Moderna, até tomar sua forma atual, e vigente ainda, em alguns países inclusive no Brasil, este o qual possui peculiaridades que serão destacadas.

Em 1988, em nossa atual Constituição Federal, tal prerrogativa foi abraçada pelos constituintes, contudo, conforme art. 105 da Carta Magna, o Instituto abrange para além do cargo máximo da República, o Vice-Presidente, Ministros de Estado, membros do Congresso Nacional, Senado, membros do Ministério Público, integrantes de instâncias superiores, do Tribunal de Contas da União e embaixadores. Estes, possuem prerrogativa para serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal, entretanto, cargos como os de chefes do executivo, membros do legislativo, e secretarias ao redor do Brasil, também possuem tal dote em instâncias mais avançadas que o restante da população, que são julgadas nos primeiros graus do judiciário.

1.2 PROBLEMATIZAÇÃO

O foro por prerrogativa de função, a priori, possuía caráter estritamente à proteger o cargo, de forma que, tal indivíduo pudesse defender os ideais, investigar, fiscalizar ou qualquer que seja sua função em nosso sistema de freios e contrapesos, sem que sofresse represálias de outros grupos, de outras instituições, ou mesmo dentro da própria instituição que faça parte. Um exemplo de segurança ao cargo, é a inamovibilidade dos membros do Ministério Público, a fim de evitar que fosse movido de sua comarca durante alguma investigação. Todavia, com o passar do tempo, o Instituto do Foro por Prerrogativa deixou de ser estritamente ao cargo, tornando-se personalíssima, de forma que pessoas possuidoras do benefício mesmo após não exercerem mais o cargo, ou obtendo tal benefício de ser julgado por instâncias superiores por crimes cometidos antes de assumir tal função.

1.3 JUSTIFICATIVA

 Dessa maneira, o foro por prerrogativa de função, foi criado com o intuito de gerar uma maior segurança jurídica aos cargos de relevante importância do país, com a finalidade de que possam ser protegidas as prerrogativas de defesa das ideias as quais os cargos eletivos ou constituídos necessitem. Nesse sentido, um deputado federal precisa ter garantias de poder opinar sobre qualquer tema, sem que seja perseguido por expressar sua opinião, afinal seu local de trabalho é conhecido como a casa democrática de debates. Por conseguinte, seu cargo detém responsabilidade para além de legislar, é também função do cargo a fiscalização do executivo, desse modo, deve haver garantia de que possa exercer tais funções sem que haja perseguição por quem detém o poder sobre indicações aos mais elevados cargos de controle do Estado como o Procurador Geral da República, tanto quanto do orçamento federal em mãos.

1.3 OBJETIVOS

1.3.1 Objetivo Geral

Trazer luz ao tema popularmente debatido na sociedade, buscando o embasamento histórico do Instituto, sua origem nos tempos antigos até a contemporaneidade, sua existência em Estados desenvolvidos, e sua aplicabilidade na nossa legislação.

1.3.2 Objetivos Específicos

Estabelecer os reais motivos da existência do Foro por Prerrogativa de Função, afastando a deturpação do Instituto trazida por parte da casa legislativa federal, e abraçada por tribunais superiores.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

Este referencial fundamenta-se em autores que dissertam sobre a temática do Instituto do Foro por Prerrogativa de Função, com objetivo de analisar dados e conhecimentos relacionados ao assunto. Desenvolve-se a partir de artigos, publicações científicas, dados quantitativos existentes, tendo como intuito esclarecer seus efeitos e insegurança jurídica.

2.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

A Carta Magna de 1988 abraçou tal Instituto, que já era abarcado por antigas constituições no Brasil. Em seu art. 105, I, “a”, nossa atual Constituição diz expressamente que cargos específicos possuem direitos a serem julgados em tribunais superiores.

2.2 Estudo do Instituto do Foro por Prerrogativa de função

O foro por prerrogativa no Brasil possui características peculiares, e inclusive, tendo uma estrutura bastante complexa diante de vários documentos constitucionais estaduais que abrangem o tema, diante da forma federativa que adotamos como Estado, onde se defere autonomia para os entes da federação legislarem sobre si.

Dessa maneira, esclarecer tal entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a Constituição de 1988, em seu artigo 105, que abrangia um grande número de agentes públicos pelo Instituto, tornando seu trânsito impossível devido ao grande congestionamento nos tribunais superiores.

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