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O Femininístico No Direito

Por:   •  22/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.020 Palavras (13 Páginas)  •  169 Visualizações

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2 –Como surgiu a lei do feminicídio?

2.1 Introdução

Ogrande número de homicídios registrados no Brasil tem chamado muito a atenção da sociedade nos últimos anos. Além disso, não bastando somente estas informações, o que também tem se destacado são os motivos pelos quais os delitos são cometidos.

Estudos apontam que boa parte dos homens, são acometidos pela violência pública, como- brigas entre gangues, tráfico de drogas, entre outros. Já as mulheres, em mais da metade dos casos, têm suas mortes consumadas por seus namorados, companheiros, cônjuges, parentes e em muitas vezes, dentro de suas residências. Com base nessas informações, deu-se início a uma campanha para a criação de uma lei que protegesse a parte mais frágil de um relacionamento.

2.2– Da antiguidade até os dias de hoje

A luta da mulher ao longo dos anos é notória ao refletirmos que, desde a antiguidade as mulheres eram reprimidas e menosprezadas pela sociedade. Um exemplo disso se dá - a Grécia Antiga, onde as mulheres não eram consideras cidadãs, tal legitimidade que era dada apenas a homens livres da época. Com isso, elas eram privadas a não participação de debates públicos e políticos.

Entre 1890 e 1930, um dos grandes problemas que as mulheres enfrentavam era a “problematização da sexualidade feminina como um fator definidor da identidade da mulher [...], voltada devotamente para a esfera do lar, seu lugar natural por excelência (RAGO, 2009, p.225)”.

Nesse período, havia uma luta por melhores condições de trabalho, melhores salários e direitos sociais aos quais eram excluídas. Era um período em que a sociedade tinha uma cultura onde as mulheres eram educadas de forma a dedicarem-se somente aos filhos e ao casamento.

Ademais, atualmente a situação não é muito diferente ao refletirmos a desigualdade de gênero que atua em vários âmbitos da sociedade. Um exemplo disso, é a desigualdade salarial entre homens e mulheres, que privilegia mais o sexo masculino na remuneração salarial em todos os cargos.

Diante do exposto, as conquistas das mulheres foram surgindo ao longo dos anos, por vezes em decorrência de situações desfavoráveis e preocupantes, como é o caso do assunto do feminicídio. Sabe-se que, após uma série de levantamentos e contestações, houve a necessidade da criação desta qualificadora do crime de homicídio diante do grande número de homicídios cometidos contra mulheres.

2.3– A criação do projeto

No início, o projeto de lei visava proteger não só as mulheres, mas também homossexuais e transexuais, onde se falava em “menosprezo ou discriminação à condição de gênero”. Mas, devido a grande influencia que a bancada evangélica e temendo que tal projeto não fosse votado, alterou-se a palavra gênero por mulher.

“Promulgada em 11 de dezembro de 2002. Lei Nacional que altera o Código Penal Brasileiro com a inclusão do feminicídio como qualificadora de homicídio e crime hediondo. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Estabelece agravante para o crime de homicídio qualificado de homicídio e crime hediondo.”

A criação da Lei 13.104/2015, busca proteger as mulheres brasileiras com base no alto índice de homicídios causados em decorrência do gênero. Adere-se, que a principal causa de homicídios contra mulheres decorre das relações (normalmente entre casais), enquanto os homens são assassinados por vários motivos que não estão ligados à desigualdade de gênero.

3– Prós e contras a lei do feminicídio

Desde que a lei do feminicídio foi criada as opiniões sobre a mesma são adversas. A maioria da população é favorável à lei e a consideram um avanço para a sociedade e aumento da segurança das mulheres.

De acordo com a professora de Direito e Antropologia da Universidade Mackenzie, Bruna Angotti, voluntária no projeto Maria Marias, um curso de capacitação para profissionais que trabalham com mulheres vítimas da violência afirma que, na maioria das vezes a vítima advém de uma família com relacionamentos abusivos e tratam os crimes sofridos por elas como algo “normal”.

" Tem muitas mulheres que não conseguem nem nominar, ou porque estão muito envolvidas na situação, ou porque têm medo, ou porque a família fala que é assim mesmo. "

Para Bruna, a nova lei em vigor, por ser punitiva, não vai extinguir as agressões. Mas tipificar o feminicídio na legislação brasileira. Para ela, já é uma conquista.

Numerosos movimentos sociais apoiaram a aprovação da lei no Palácio do Planalto em Brasília. Tais como: Movimento das Mulheres Camponesas, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e Movimento Brasileiro dos Sem Terra. O hino que cantavam eram palavras de ordem: “Na sociedade que a gente quer, basta de violência contra mulher”.

“A importância de tipificar o” feminicídio é reconhecer, na forma da lei, que mulheres estão sendo mortas pela razão de serem mulheres, expondo a fratura da desigualdade de gênero que persiste em nossa sociedade, e é social, por combater a impunidade, evitando que feminicidas sejam beneficiados por interpretações jurídicas anacrônica e moralmente inaceitáveis, como o de terem cometido “crime passional”, como é observado na justificação do PLS 292/2013.

Mesmo que a maior parte dos pontos de vista seja positiva perante a lei do feminicídio há pessoas que a consideram inútil já que antes de sua criação já havia o homicídio e suas qualificações. No contexto social existem críticas acusando a lei de aumentar a desigualdade já sedimentada entre os gêneros na sociedade, fortalecendo a ideia de “sexo frágil” imposta as mulheres

Há ainda uma parte da população que afirma que lei do feminicídio fere o princípio constitucional de igualdade previsto no artigo 5º da Constituiçãoda República Federativa do Brasil. Que em breves palavras garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

O jornal Estadão e A Folha afirmam que “ao privilegiar certos tipos de tratamento penal, a pretexto de defender minorias, essas leis acabam comprometendo o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei”. E que “homicídio não tem sexo e o problema da violência contra as mulheres não está na falta de severidade de punições, mas

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