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O Fichamento Referente à Unidade V

Por:   •  9/11/2020  •  Resenha  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  123 Visualizações

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Fichamento referente à unidade V

Essa unidade consiste nos órgãos do poder judiciário. A Constituição Federal descreve, em seu artigo noventa e dois, que os órgão do poder judiciário são o Superior Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, dentre outros. Em primeiro lugar, o STF é o órgão máximo do poder judiciário, é composto por onze indivíduos, a escolha dos membros é através do Presidente da República que nomeia cada um e após isso, dependerá apenas da aprovação do Senado, por maioria absoluta. Para que a nomeação seja válida, deve haver alguns pré-requisitos, como ser brasileiro nato, ter entendimento jurídico, possuir entre trinta e cinco e sessenta e cinco anos, entre outros. Cada membro compõe uma turma, e cada turma possui as mesmas competências, o Superior Tribunal Federal possui atribuições de processar e julgar, desde ações penais comuns até ações contra o Conselho Nacional de Justiça, mas só será possível se estiverem no exercício de função pública, é importante lembrar que caso haja atos como os exemplificados acima em municípios, não cabe interferência do STF.

O poder judiciário possui algumas funções, típicas e atípicas. A função típica é apenas julgar cada conflito, já a função atípica é administrar e exercer atividade legislativas que contribuem para o poder judiciário. Outro órgão do poder judiciário é o Superior Tribunal de Justiça, na qual compõe-se de no mínimo trinta e três membros que assim como o STF, são nomeados pelo Presidente da República, que necessitem dos mesmo requisitos do Superior Tribunal Federal, e a escolha é feita pela maioria absoluta dos membros do Senado, na qual deve ser um terço de juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço de desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e por fim, um sexto de advogados e de indivíduos do MP estadual, federal e do Distrito Federal. Quanto às competências do STJ, a Constituição Federal apresenta em seu artigo cento e cinco, sendo dividído em competências originárias, que consiste em competências que necessitem de julgamento por parte do STJ em primeiro lugar, e competências recursais, na qual analisa-se os recursos especiais e originários. As competências originárias do Superior Tribunal de Justiça são, julgar e processar crimes comuns, mandados de segurança, governadores, habeas corpus, dentre outros.

Em relação aos Tribunais Regionais Federais, há uma composição de no mínimo sete juízes, que também são nomeados pelo Presidente da República, devem possuir mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco. Deve ser, um quinto de advogados e membros do Ministério Público que atuem profissionalmente por no mínimo dez anos, os outros membros devem exercer profissionalmente como juízes federais por mais de cinco anos, seja por atuação como por merecimento. As competências do TRF estão descritas no artigo cento e oito da Constituição Federal, sendo dividídas por originárias, na qual o tribunal ajuíza, e recursais, que são recursos contra decisões de juízes federais e estaduais. As competências originárias são, processar e julgar os juízes federais, habeas corpus quando se tratar de juiz federal, conflitos de competências entre juízes federais ligados ao Tribunal, dentre outras.

Dentre os órgãos do poder judiciário há ainda o Tribunal Superior do Trabalho. O TST é composto por vinte e sete ministros, que assim como nos demais tribunais, deve possui mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco, que seja nomeado pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado Federal por maioria absoluta, na qual deve ser um quinto de advogados que exerçam profissionalmente carreira por mais de dez anos e os demais membros são indicados pelo Tribunal. Entre os tribunais do trabalho têm o Tribunal Regional do Trabalho, sendo composto de, no mínimo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, devendo ter entre trinta e cinco e sessenta e cinco anos, sendo que deve haver advogados e membros do Ministério Público que atuem profissionalmente por mais de dez anos e os outros, promoção de juíz por merecimento ou tempo profissional.

Encontra-se ainda o Tribunal Superior Eleitoral. Este tribunal que é órgão da justiça eleitoral, é constituído por no mínimo sete membros, que podem ser selecionados através de eleição ou por nomeação por parte do Presidente da República, que sejam indicados pelo STF. Deve-se ser composto por dois juízes dentre todos os desembargadores do TJ, dois

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