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O GLOSSÁRIO

Por:   •  24/10/2017  •  Resenha  •  2.358 Palavras (10 Páginas)  •  169 Visualizações

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Glossário

A.R. - Aviso de recebimento dos correios, que comprova o recebimento do documento enviado e a data em que isso ocorreu.

Ação - Direito de provocar a prestação jurisdicional.

Ação de cobrança - Ação ordinária que busca a formação de um título executivo judicial.

Ação de indenização - Ação pela qual se busca uma reparação tanto moral quanto material.

Ação declaratória - Ação pela qual se busca a declaração de existência ou inexistência e direito ou obrigação.

Aceite - Ato em que alguém se vincula a obrigação cambial.

Acórdão - Decisão colegiada do tribunal acerca de recurso, contendo os votos de cada Desembargador e um resumo da decisão.

Adjudicação - Ato judicial que declara a transferência de propriedade.

Agravo - Recurso exclusivo para reverter decisão interlocutória desfavorável. Apreciado pelo Tribunal, em colegiado de Desembargadores.

Apelação - Recurso exclusivo para reverter sentença desfavorável. Apreciado pelo Tribunal, em colegiado de Desembargadores.

Apensado - Juntar um processo a outro que tenha correlação.

Arbitragem - Forma alternativa ao poder judiciário para dirimir conflitos de interesses.

Aresto - Decisão e um tribunal que serve de paradigma para solução de casos análogos; Acórdão.

Arresto - Apreensão judicial de bem.

Assembleia - Reunião de representantes de uma comunidade, por exemplo, condôminos, sócios e acionistas de uma sociedade.

Assistente técnico - Pessoa com conhecimento específico que auxilia o Juiz com parecer técnico.

Audiência de conciliação - Momento ofertado as partes para que elas realizem a autocomposição.

Audiência de instrução e julgamento - Última fase da fase de instrução do processo, nesta fase o juiz colherá o depoimento das testemunhas, por exemplo.

Autos - Pasta do processo formado com todos os documentos e petições juntadas.

Autos Conclusos - Processo está com o juiz em seu gabinete para proferir sentença, decisão ou despacho.

Avalista (aval) - Declaração cambial, onde alguém assume a responsabilidade de um título de crédito.

Baixa e arquivo - Após pagas as custas finais, o processo deve ser baixado e arquivado. Se as custas finais não forem pagas, o processo não é baixado, mas apenas arquivado. Isso implica que não será excluído do sistema e ainda continuará constando na certidão de “nada consta” do cartório de distribuição.

Bem de família - Bem destinado ao asilo da família.

Benefício de ordem - Benefício legal do fiador dos contratos previsto no artigo 827 do Código Civil. O benefício garante que o fiador somente seja chamado a cumprir a obrigação contratual, após a tentativa sem êxito de cumprimento da obrigação pelo devedor principal.

Benfeitorias - Obras realizadas no intuito de conservar, melhorar ou embelezar os bens móveis ou imóveis.

Carga - O Advogado de uma das partes retirou o processo do Cartório.

Carta precatória - Ordem expedida pelo juiz de um estado para cumprimento pelo juiz de outro estado.

Cartório - Local onde estão fisicamente os processos e onde são realizados os atos para o prosseguimento do processo.

Certidão - Documento expedido para certificar algum acontecimento no processo, como por exemplo, a juntada de uma petição.

Citação - Ato pelo qual a parte ré é chamada a responder ao processo.

Colegiado - Reunião de Desembargadores.

Comodato - Contrato de empréstimo gratuito de bem móvel ou imóvel.

Competência - Faculdade conferida ao juiz, desembargador, ministro ou Tribunal para julgar uma ação.

Consignação - O depósito judicial ou "bancário" (extrajudicial) feito em pagamento de uma dívida.

Contestação - Petição do réu para defender-se.

Contrato - Acordo de vontades firmado por agentes capazes para criar, extinguir ou modificar direitos de natureza patrimonial.

Culpa - Conduta negligente, imprudente e/ou imperita realizada sem que o agente tenha a intenção.

Cumprimento de sentença - Fase do processo em que se executam as determinações judiciais contidas na sentença.

Curatela - Obrigação a alguém imposta pelo Juiz, para cuidar de outrem que se encontra em estado de incapacidade.

Custas - Valor recolhido aos cofres do poder judiciário para a tramitação da ação. São devidas ao protocolar a petição inicial (custas iniciais) e ao final do processo, antes de ser arquivado (custas finais), bem como para a interposição de recursos.

Dano material - É todo o prejuízo patrimonial suportado por um cidadão, que pode ser mensurado em pecúnia.

Dano moral - É a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem, não podendo ser mensurados em dinheiro. O dano moral é aquele no qual o cidadão tem algum de seus direitos da personalidade violados, tais como: a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos.

Decisão interlocutória - Decisão proferida pelo julgador sem decidir o mérito do processo ou extingui-lo.

Defensoria Pública (Defensor Público) - Instituição estatal, cujo objetivo é prestar assistência jurídica para aqueles que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos da contratação de um advogado.

Defeso - Proibido.

Desembargador - Julgador de 2ª instância, membro do Tribunal.

Despacho - Determinação do juiz sem força de decisão, já que não causa prejuízo a nenhuma das partes.

Distrato - É o instrumento jurídico pelo qual as partes contratantes extinguem um instrumento contratual. Tal instituto possui previsão legal nos artigos 472 e seguinte do Código Civil.

Distribuição - Sorteio aleatório do processo para saber para qual vara que é distribuído.

Divórcio - Dissolução do vínculo matrimonial, ficando os divorciados livres para contraírem novas núpcias.

Dolo - Vontade livre e direta do sujeito praticar determinado ato.

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