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O HABEAS CORPUS

Por:   •  31/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.935 Palavras (8 Páginas)  •  229 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ____________________.

AUTOS Nº ( __________ )

(Advogado), brasileiro, advogado (a), inscrito (a) na OAB-XXX sob o nº ____, com escritório na Rua ____ nº ____, Setor ________, nesta Capital, onde recebe intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de 

HABEAS CORPUS, em favor de

Paciente: LUCIANA SANTOS, brasileira, (estado civil), (desempregada), residente e domiciliada na Rua Para, 20, (Cidade/Estado), CEP (_________), tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.

  1. – DOS FATOS

1.1 ACUSAÇÃO:

A paciente encontra-se presa desde o dia 22 de agosto de 2016, pela acusação da prática de (roubo simples) art. 157 (caput) do Código Penal.

O presente Auto de Prisão em Flagrante foi lavrado pela Autoridade Policial que acatou integralmente o entendimento dos militares que efetuaram a prisão da paciente no momento em que chegava a sua residência na Rua Pará, 20, ainda de posse da res furtiva.

O auto de prisão em flagrante trás em seu escopo que a Paciente, desempregada e sem dinheiro para cobrir suas despesas básicas, transitava por volta das 21:40 pela Rua Amazonas, próximo ao número 100, nesta comarca, momento que visualizou Joana Rocha, que descia do ônibus portando uma bolsa de grife internacional. A paciente injustificavelmente puxou e subtraiu para si a bolsa de Joana Rocha que ao tentar reagir segurando seu pertence, caiu e bateu a cabeça na calçada.

A paciente saiu correndo de posse da res furtiva e quando chegava a sua casa na Rua Para, 20, nesta comarca foi abordada pelos respectivos policias militares que foram acionados via radio sendo presa em flagrante.

1.2 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA:

 A Autoridade Policial no prazo devido encaminhou o Auto de prisão em flagrante ao M.M. Juiz de Direito da ___ Vara Criminal, nesta Comarca que ao tomar conhecimento determinou a apresentação da PACIENTE em Audiência de Custódia na data e hora marcada, sendo dia seguinte à confecção do Auto de Prisão em Flagrante.

1.2.1 AUSÊNCIA DA DEFESA:

No dia 23 de agosto e na hora marcada a PACIENTE foi conduzida ao FORUM por Servidores da Secretaria de Segurança Pública e quando chegou a sala de Audiência foi questionada sobre a presença de seu advogado e alegou não possuir condições financeiras de contratar um. A Comarca é composta de um único Defensor Público, qual se encontrava de licença médica. A Autoridade Coatora visando cumprir o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a realização da respectiva audiência de custódia, optou por realizá-la apenas com a presença do representante do Ministério Público.

1.2.2 USO DE ALGEMAS:

Assim, iniciada a audiência de custódia, a Paciente, que permaneceu algemada durante todo o ato, prestou suas declarações, respondendo às perguntas do Juiz e do Promotor.

1.2.3 DA PRISÃO PREVENTIVA

O Ministério Público, de forma oral, requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentando-se na gravidade do crime, cometido com o uso de violência. Imediatamente, o MM. Juiz acatou o pedido ministerial, decretando a prisão preventiva da PACIENTE, nos termos do art. 310, II, c/c art. 312, c/c art. 313, I, todos do CPP, para garantia da ordem pública, não levando em conta a primariedade e os bons antecedentes.

  1. – DO DIREITO

 

2.1 DA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA (sem Defesa constituída).

O Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo algumas considerações, principalmente reverenciando o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), dispôs na Resolução nr. 213 de 15 de dezembro de 2015, sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

Observe o Art. 4º da Resolução/CNJ Nº 213 de 15/12/2015:

Art. 4º A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante.

Seguindo essa linha de raciocínio cumpre aqui ressaltar que a Autoridade Coatora, equivocou-se ao realizar a audiência de custodia com a PACIENTE sem a presença da defesa bem como mantê-la algemada durante a sua respectiva audição.

O artigo 4º da Resolução nr. 213 de 15/12/2015 - CNJ reza o que segue:

Art. 4º “A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante”.

Ocorre Excelência que o único Defensor se encontrava de licença médica que para esses casos o MM Juiz da ___ Vara Criminal da Comarca _________ deveria adiar a audiência ou nomear defensor dativo para cumprimento do feito. Sendo que equivocadamente optou por realizar audiência somente com a presença do representante do Ministério Público sem oportunidade de defesa prévia da PACIENTE.

Vejamos o que o vigente Código de Processo Penal diz em seu Art. 261 e parágrafo:

Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

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