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O HABEAS CORPUS

Por:   •  16/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  718 Palavras (3 Páginas)  •  138 Visualizações

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MANUAL DE PRÁTICA PENAL

APOSTILA SISTEMATIZADA

Folha de Resposta

Material Complementar – Manual de Prática Penal I – Prof. ANDERSON PINHEIRO DA COSTA

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EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO

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EGRÉGRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E

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TERRITÓRIOS

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IMPETRANTE, nacionalidade, RG nº. …, inscrito no CPF nº. ..., email ...,

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endereço..., vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXVIII, da

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CF/88, c/c 647 e 648 do Codigo de Processo Penal, impetrar HABEAS

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CORPUS com Pedido de Liminar, em favor de Laila Layana, brasileira,

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empresaria, casada, inscrita no CPF nº. ..., RG nº. ..., endereço domiciliar ...,

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contra ato ilegal que constitui coação ilegal emanado da autoridade coautora o

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Juízo da Segunda Vara Criminal nos autos da ação penal de número

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2015.9.1.0008888-8, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir:

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  1. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA:

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    Laila no ano de 2015, recebeu no seu no estabelecimento um fiscal da

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Secretariado de Estado da Fazenda, ao analisar os livros de registro de entrada

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e saída das mercadorias da sua empresa “Compre Mais” constatou haver

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omissão em alguns registros, fato que ensejou a lavratura de um auto de

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infração por sonegação de ICMS.

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    No prazo legal, Laila ofereceu impugnação ao auto de infração, que foi

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julgada improcedente, havendo confirmação da lavratura. Tempestivamente,

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Laila ofereceu recurso administrativo para ver reformada a decisão que

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implicou na autuação.

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   O Ministério Público, por entender que a autuação tinha sido lavrada nos

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conformes da Lei, ofereceu denúncia em face de Laila, tipificando o fato

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como crime tributário constante no art. 1º, I, da Lei 8.137/90.

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  A denúncia foi recebida em 15 de Dezembro de 2015 pelo juízo da Primeira

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Vara Criminal, dando início ao processo número 2015.9.1.0008888-8.

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  1. DO DIREITO:

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         II.1- Da Legalidade:

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  Segundo determina a Sumula Vinculante 24 do STF, que enquanto não tiver  

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uma decisão definitiva do processo administrativo, a ação penal  não poderá  

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ser proposta por falta  de justa causa, isto é tipicidade material, logo o

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oferecimento da denúncia não procede. Assim o Ministério Publico descom-

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priu uma decisão já pacificada.

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   Como só se torna definitivo quando finaliza o processo administrativo e o

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Ministério Publico ofereceu a denúncia antes disso, sendo assim configurado

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um abuso de poder, diante dessa característica pode ser concedido um habeas

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corpus com base no art. 5º, LXVII da Constituição Federal.

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  A paciente sofreu a coação ilegal de sua liberdade de ir e vir, considerando

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ilegal também porque não houve justa causa para tal atitude, de acordo com

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os artigos 647 e 648, I do Código de Processo Penal, podendo ser dado a ela o

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habeas Corpus.

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          II.2 – Do Pedido Liminar:

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   Se tratando de uma coação ilegal a lei processual penal em seu artigo 660,

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§ 2º, é concedido a liminar, e como essa liminar se guia pelo pressuposto das

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medidas cautelares fumus boni iures e periculum in mora, se caracterizando

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assim a eficácia, com base nisso pede para que cesse o constrangimento ilegal

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e a coação.

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  1. DOS PEDIDOS:

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   Diante do breve exposto, como é possível constatar que a Paciente sofreu

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