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O Habeas Corpus

Por:   •  22/3/2017  •  Ensaio  •  644 Palavras (3 Páginas)  •  187 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE ____________.

Autos nº XXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXX, Brasileiro, advogado, inscrito na OAB-XXXXXXX sob o nº XXXXX, com escritório na XXXXXX,nº XXX, XXXXX, XXXX,XX, vem , respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e artigos 647 usque 667 do CPP, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, em favor de Fulana de TAl, Nacionalidade XXXXX, estado civil XXXXX, profissão XXXXX, portadora do CPF nº XXXXXXXXXXX, e incrita no RG nº XXXXXXXXX, residente na XXXXXXXXX, nºXXXX, bairoxxxx, cidade XXXXXXXXXX, EstadoXXXXXX, pelas razões de fato e de direito a que passa a aduzir:

1-DOS FATOS

Consta na queixa-crime dos autos supra citados que, a paciente, teria ofendido seu vizinho Ticio no dia 12/11/2001, imputando-lhe o fato de ter infringido a norma do art.138 do Código Penal ao subtrair uma garrafa de vinho do supermercado XXXXX no dia 29/10/2001, sabendo ser inverdadeira a afirmação.

Foi instaurado inquérito policial e no dia 23/04/2002 encaminhado concluído ao fórum.

Houve recebimento da queixa-crime no dia 13/05/2002, e dando continuidade ao processo a paciente foi condenada a pena de 1 ano e 2 meses de detenção, com a concessão de sursis pelo prazo de 02 anos por decisão do M.M. Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de XXXXXXXXXX, sentença esta publicada aos 21/11/2002.

2- DO DIREITO

Com base nos artigos 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo penal, não nos resta dúvidas de que decai do direito o ofendido que que não exercer o direito de queixa em seis meses a contar do dia em que se conhecer a autoria.

O prazo de seis meses contados da data do conhecimento inequívoco do autor no caso supra citado já havia se expirado na data do recebimento da denúncia, e o M.M. Juiz prolator da sentença já mencionada não se atentou a este fato, recebendo assim a denúncia e ainda dando prosseguimento até a prolatação da sentença.

O artigo 138 do Código Penal está no capitulo V, do Título I da parte especial do referido Código, capitulo este que cuida dos crimes contra a honra, e em especial o artigo 138 tem como fato típico o ato de caluniar alguém, ou seja, imputar-lhe falsamente fato tido como crime.

O artigo 145 do mesmo capitulo nos menciona que em regra, os crimes naquele capitulo somente se procederão mediante queixa.

Como vimos na supra menção, o direito da queixa decai em 6 meses, e ora vejamos, se o fato à paciente imputado ocorreu em 12/11/2001 e a queixa-crime fora recebida em 13/05/2002, é claro que o prazo se decaiu, não podendo mais ser imputado o fato a paciente em questão.

Tal decadência, por se tratar de nulidade absoluta como rege o artigo 564, inciso III, alínea “a”, deveria ter sido observada inclusive de oficio pelo M.M. Juiz prolator da sentença, como nos ensina o Professor Guilherme de Souza Nucci, ao dizer que “as nulidade absolutas são aquelas que devem ser proclamadas pelo magistrado, de oficio ou a requerimento das partes, porque

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