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O Habeas Corpus

Por:   •  21/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  120 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Habeas Corpus (com pedido de liminar)

Rogério Rodrigues, advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº XXXX, comescritório profissional na Avenida Protásio Alves 200, sala 10, nesta Capital, vem a Vossa Excelência, de modo respeitoso e acatado, a fim de impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor de JOSÉ PRIMÁRIO, brasileiro, casado, motorista, CI nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Alcebíades Ribeiro nº 56, na cidade de Canoas, em virtude de ato de coação ilegal perpetrado pelo Juiz de Direito da 58ª Vara Criminal do Foro de Porto Alegre, o qual decretou a prisão preventiva do ora paciente, o que faz com fulcro no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal e art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, e com base nos argumentos de fato e de direito que passa a expor:

1. Dos antecedentes da coação ilegal.  

O paciente, pessoa conhecida e bem quisto na cidade onde reside, encontrava-se no dia de ontem (15/05/2019) na rodoviária da capital embarcando para a sua cidade pois veio visitar um primo distante que reside nesta capital.

Quando o paciente foi embarcar no ônibus com destino a Canoas este foi surpreendido por policiais dando voz de prisão. Ao questionar acerca da razão pela qual estaria ocorrendo a sua prisão, foi informado que tal se dava em virtude de um furto realizado em 15 de maio na casa da seu primo, por informações da própria esposa deste, Sra. ADRIANA DAS NUVENS, com base no artigo 155 do Código Penal Brasileiro.

O magistrado titular da 58ª Vara Criminal de Porto Alegre decidiu acolher o pedido, e prolatou decisão nos seguintes termos: “O conteúdo do depoimento da vítima é esclarecedor e muito convincente. Pessoa que admira e elogia patrimônio alheio indica personalidade voltada à prática criminosa e deve ser afastada do convívio social, por sua periculosidade tendente a cleptomania. Presentes os pressupostos da prisão preventiva, decreto a clausura provisória de JOSÉ PRIMÁRIO, com base no artigo 312 do CPP. Expeça-se o respectivo mandado de prisão preventiva”.

Desta forma o paciente restou recolhido ao Presídio Central na cidade de Porto Alegre.

Ocorre, todavia, que não existem elementos suficientes capazes de ensejar a prisão preventiva no caso em tela, ou seja, NÃO HÁ NENHUMA AFRONTA AO ART. 312 DO CPP, conforme se restará comprovado.

2. Da imperiosa necessidade da expedição do alvará de soltura. Da ilegalidade da prisão preventiva.

A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente é manifestamente ilegal, visto que nenhum dos requisitos exigidos pelo art. 312 do CPP se encontram presentes no caso em tela.

A decretação da prisão da paciente teve por única base as alegações de suspeita da vítima proferidas em Delegacia de Polícia, nenhuma prova da autoria foi produzida. Sendo assim, é de verificar que a decisão que acolheu o pedido de prisão preventiva fere diretamente a presunção legal de inocência e o princípio “in dubio pro reo” consagrado para os casos em que não se apresentam provas robustas.

Os indícios acerca da autoria devem ser, ao menos, razoáveis, sendo inadmissível a

segregação com base em mera suspeita.

Claro esta também, que a liberdade do indiciado não constitui qualquer risco à ordem pública, pois o fato não causou repercussão alguma capaz de gerar abalo da opinião pública ou desestabilização da ordem social ou a ordem econômica, sendo este réu primário, sem antecedentes criminais, com residência e emprego fixo, tido como pessoa honesta e de conduta ilibada na sociedade Canoense. Inclusive estamos apresentando 3 declarações abonatórias, mais documentos que atestam seu endereço residencial e atividade laboral.

Quanto à garantia da ordem econômica, também não se justifica a manutenção da prisão, uma vez que o fato não se enquadra nas hipóteses possam produzir os efeitos mencionados no art. 312.

Tampouco se trata de conveniência da instrução criminal, visto que, no caso, sequer existe prova que pudesse ser eliminada pelo indiciado. Por derradeiro, a medida também não se aplicaria para garantir a execução da pena. O indiciado, além de ser trabalhador, possui residência fixa, não havendo que se cogitar de fuga.

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