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O Habeas Corpus na primeira República

Por:   •  20/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.423 Palavras (6 Páginas)  •  225 Visualizações

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Chegada do Habeas corpus na primeira República

          O habeas corpus será empregado após um período de mudanças na questão econômica e administrativa no Brasil. As modificações que o país sofreu foram propiciadas pelo longo tempo onde se estabelecia vínculo com Portugal, mas ao se torna capital reinado por consequência da corte na sua vinda devido a evidente ameaça de Napoleão o que gerou progressivo avanço do povo brasileiro para conquista de sua futura independência. (MASSAÚ, 2008, p.12).

          A competição entre as capitais de Lisboa e Rio de Janeiro facilitara a resultante independência do Brasil. No dia 7 de Setembro de 1822 é proclamada a independência do país. O tempo em que o país passou desde sua descoberta até sua independência teve a utilização das leis e instituições portuguesas para o controle, porém vale ressaltar que se mantiveram determinadas leis que posteriormente foram alteradas pelo novo Código Civil em 1867. (CAETANO apud MASSAÚ, 2008, p.13).

          O surgimento do Código de Processo Criminal do Império no ano de 1832 traz em seu conteúdo o referente ao habeas corpus. O artigo 340 que retrata o habeas corpus tem por finalidade ser uma ferramenta utilizada para área criminal de forma restritiva, no entanto em um aviso do Ministério de Justiça de 1863 acaba por torna o texto presente no artigo como algo a ser observado de maneira ampla, podendo assim utilizar em casos relacionados ao constrangimento feito por ordem administrativa ou judiciaria que resulte na restrição da liberdade física do indivíduo. (GUIMARÃES, apud MASSAÚ, 2008, p.14).

          Segundo Massaú (2008, p.14) adiante com o baque da monarquia no governo, resulta em uma relevante alteração no cenário político, jurídico e econômico do país. Lembrando que há mudança de mão de obra escrava para a remunerada e o crescimento das indústrias que foram fundamentais para a resultante proclamação da República que se estabeleceu em 1889.

          Na constituição de 1891, presidencialista, com base na estrutura da constituição dos Estados Unidos da América. A constituição abrangeu determinadas normas que pertencia ao Código do Processo Criminal. O habeas corpus se manteve estruturado com base nos princípios que foram regulamentados e apresentado em seu artigo de sentido mais vasto do que haveria tratado nos ordenamentos anteriores.  (CAMPANHOLE, apud MASSAÚ, 2008, p.14).

           O habeas corpus teve sua definição concreta a partir de códigos e decretos que percorreram na história. Conseguiu alcançar o seu auge durante a Primeira República, no momento em que se confirmou a presença nos artigos da Constituição de 1891 e com isso se torna conhecido como o remédio constitucional. (CASTRO, 2016, p.1).

           Nesse período o habeas corpus constou em seu conteúdo um sentido mais amplo o que tornou alvo de discussões, pois o modo com que é colocado leva a norma obter nova interpretação e aplicar com outro intuito sem ser apenas o imposto. A nova interpretação refere se a possibilidade de garantir uma nova ferramenta de defesa contra qualquer tipo de abuso feito pelo poder, sendo assim não somente de restringir a liberdade e sim abusos evidentes de violência, coação ou ilegalidade. A Suprema Corte avaliou o texto e ainda sim retratava que deveria ser aplicado como instrumento de defesa da liberdade física. Os defensores desse pensamento de tratar a norma de forma restrita ganhou força o que acabou delimitando o habeas corpus a sua concepção simples. (MASSAÚ, 2008, p.15).

        Segundo Ferreira (apud MASSAÚ, 2008, p.15) nesse momento os pensadores como Rui Barbosa, Silveira Martins, Joaquim Francisco de Assis Brasil entre outros concordaram que haveria a necessidade da revisão constitucional. No ano de 1926 foi publicada uma nova reforma que teve participação assídua de Rui Barbosa com relação aos princípios constitucionais.  O habeas corpus teve seu conteúdo modificado o alterando de forma a restringir qualquer maneira de conceder aos casos de liberdade individual.

        Nos próximos anos que teve diversas turbulências no país o habeas corpus teve no artigo algumas alterações com o decorrer de novas constituições que eram implementadas, mas sempre manteve sua concepção primordial. O habeas corpus em determinados momentos políticos era apresentado de determinada forma, porém suas características fundamentais eram positivas desde a constituição de 1891. (MASSAÚ, 2008, p.17).

Doutrina do habeas corpus na Primeira República

         A constituição de 1891, em seus artigos havia determinados aspectos relevantes com relação aos direitos individuais e apenas uma garantia ativa constava no documento que era o próprio habeas corpus. Com a notoriedade desse novo artificio para ser utilizado em relação a outros direitos existente, se percebeu a defasagem aos instrumentos de defesas de direitos individuais. Na atuação do Supremo Tribunal na interpretação de forma a dar esclarecimento ao novo elemento constitucional, gerou a doutrina brasileira do habeas corpus de maior tamanho e sendo assim considerada por alguns como a maior do mundo. (SOUZA, 2008, p.75).

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