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O História do Direito

Por:   •  29/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.771 Palavras (8 Páginas)  •  111 Visualizações

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DIREITO CANÔNICO: Apesar do progresso do Racionalismo e Jusnaturalismo, ele continua sendo muito influente.
DIREITO GERMÂNICO: Extremamente arcaico e pouco desenvolvido.
 DIREITO ROMANO: Era, inicialmente, o único ensinado nas escolas.
 DIREITO MULÇUMANO: Distinção entre Direito e Religião é quase nula. Era o Alcorão que através de suas regras, ditava regras de caráter jurídico, moral e religioso.
DIREITO HINDU: Concepção de mundo através da existência de castas. Substituição da lei por princípios religiosos.
DIREITO CHINÊS: Comportamento em harmonia com a Ordem Natural das coisas.
 DIREITO AFRICANO: Leis morais de convivência. Partindo do pressuposto em que viviam em clãs/tribos /família. Suas normas não eram escritas, ou seja, tinha caráter costumeiro.
 
FONTES DO DIREITO:
 ESCRITAS: Cartas/Discurso/Leis.
FORMAIS/HISTÓRICAS/DIRETAS: Documentos.
 INDIRETAS: Arte, literatura, música, etc.
 
HISTORIOGRAFIA: Ramo do conhecimento que visa compreender as diversas formulações do conhecimento histórico. Arte, trabalho e estudo de uma descrição histórica. OBJETO: Relato em si mesmo da história, a arte de escreve - lá. Ciência da História.
 TEORIAS DA HISTÓRIA: POSITIVISMO E ESCOLA DOS ANNALES.
 HISTOROLOGIA/TEORIA DA HISTÓRIA: Estuda a estrutura, leis e condições da realidade histórica. OBJETO: Homem no tempo – método científico. Epistemologia. 
HISTÓRIA: Estuda o ser humano e suas ações no tempo e espaço. Estuda também fatos ocorridos no passado.
 
 Críticas: Há críticas sobre quais seriam os marcos que determinariam o começo e o fim de um período. Os críticos dessa fórmula de periodização baseada em fatos históricos apontam diversos inconvenientes em seus recortes, dentre os quais: o advento da escrita que surgiu em diferentes lugares e em diferentes momentos, ou seja, determinar uma cronologia a isso era impreciso.

PERIODIZAÇÃO: 
A história começa a partir de 3.500 a.C. a partir do advento da invenção da Escrita.
IDADE ANTIGA/ANTIGUIDADE: Queda do império Romano (4.000 a.C – 476 d.C.).
 IDADE MÉDIA: Conquista de Constantinopla, queda do império Romano Ocidental e início do modo de produção Feudal (476 d.C – 1453).
 IDADE MODERNA: Revolução Francesa, Descobrimento Marítimo, Renascimento e nascimento do modo de produção Capitalista (1453 – 1789).
 IDADE CONTEMPORÂNEA: Nova ordem mundial, conflitos armados e avanço da técnica ((1789 até os dias de hoje).
 
DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITA: Um direito arcaico, grosso modo: mais ou menos desenvolvido. Um direito não escrito.
 Trata-se de etnias da: Austrália, África, América do Sul, Sudeste Asiático.
 É usada a expressão “arcaica” pois, ela é mais abrangente que a expressão “primitiva”, pelo fato de abordar conceitos sociais e jurídicos.
Princípios fundamentais do D.Arcaico: Solidariedade Familiar, Ausência de propriedade imobiliária e resp. individual.
 CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS POVOS SEM ESCRITA:
  Direitos Consuetudinários: Estão ligados ao costume, necessariamente muito limitadas.
 Antes do conhecimento da escrita existia um direito que regulamentava as relações pessoais.
 Os direitos dos povos sem escrita eram embasados em preceitos religiosos que definias as condutas, comportamentos e regras deveriam ser decoradas e transmitidas de uns para os outros.
Direitos Numerosos: Cada comunidade possuía suas próprias leis, regras próprias. Quando havia encontro de tribos, provocavam guerras. Viviam isoladas e possuía um sistema econômico fechado (sem trocas com outras tribos). Origem da vingança.
 Relativamente Diversificados: Há diferenças importantes, por vezes mínimaas de um para o outro. Fortemente impregnado a Religião: Temor dos poderes sobrenaturais e mistura entre Religião, Moral e Política. Dificuldade na diferenciação entre regra normativa e regra religiosa.
 Direitos em Nascimento: Existe uma espécie de direito, pois eles usam o constrangimento como forma de coação (pena). Porém, há outra linha de pensamento (Marx e Engel) que diz que o direito está ligado a um regime estatal.
 A Fonte era: Costumes (entre as pessoas, de geração em geração)
                        Precedentes (decorrentes de julgamentos de situações concretas de relações interpessoais dentro da sociedade).  
 *O mais velho da tribo ficava responsável por ponderar situações de conflito. Usava as mesmas soluções já tomadas anteriormente para não atentar contra as regras de costume. (Atualmente conhecido como Precedente Judiciário).
 A transmissão dessas regras ocorria diretamente (entre as pessoas).
 *Interesse atual, pois muitos ainda vivem de acordo com o direito arcaico.
 
COLONIZAÇÕES E DESCOLONIZAÇÕES: Permitiu subsistir os sistemas jurídicos das populações autóctones (continuidade histórica distinta de suas colonizações). Pluralismo Jurídico (existiam dois tipos de sistemas jurídicos – common Law e arcaico). Não existe Direito Africano, pois uns são mais desenvolvidos que outros.
PROBLEMA DO ESTUDO DO DIREITO:
 Estudo da História do Direito: Documentos escritos conservados.
 Estudo das Instituições:
Público: Organização relativamente desenvolvida dos grupos sociopolíticos.
Privado: Casamento, poder parental e maternal, heranças, contratos, propriedade.

CRÍTICA DA CONCEPÇÃO EVOLUCIONISTA E PROGRESSISTA:
 Evolução Progressista: Passa por estágios, os quais:
1. Criação de laços entre pessoas dos dois sexos (união de grupos).
 2. Matriarcado (filho cria laços afetivos com a mãe e irmãos). Poder detido à mãe. O casamento ainda não existia e o pai era um indivíduo de passagem.
 3. Patriarcado (mãe, pai e filhos criam uma relação jurídica). A partir daí se constitui o casamento e a família. O homem percebe que possui certo poder e começa a se sobrepor sobre a esposa, o que traz divergências e conseguintemente o divórcio.
4. Clã (famílias que prestavam cultos aos mesmos antepassados).
 
SOCIEDADES MATRILINEARES E PATRILINEARES:
 * O casamento é uma das instituições mais arcaicas e permanentes.
 * O incesto já era proibido desde essa época (proibido desposar mãe, irmã, filha, etc.). Elas são tabus, ou seja, algo sagrado, onde era vedado o contato sexual.
Porém ocorre a exogamia  de família ou clã e a endogamia entre mesmas raças, tribos e religiões.
 A Poliandria (mulher casada simultaneamente com vários homens) era mais rara que a Poligamia (homem casado simultaneamente com várias mulheres).
Na Sociedade Matrilinear, a família está centrada sobre a linhagem da mãe. Quando as filhas, netas e assim por diante se casarem, o marido é que vem para a casa dela ou de sua mãe. Da mesma forma que se possuir filho homem, quando casar, irá se deslocar para a casa da esposa (ou de sua mãe).
 Matrilocal: a mãe é o centro do lar.
 Já na Sociedade Patrilinear, é centrado na linhagem do pai. Quando seus filhos, netos e assim por diante se casarem, as esposas virão para a sua casa ou para a casa de seu pai. Da mesma forma que as filhas, quando se casarem, irão para a casa de seus maridos (ou de seus pais). Patrilocalismo: O pai é o centro da vida familiar.
A família e as linhagens moravam perto uma das outras. Era um terreno com casas estrategicamente construídas, separada apenas por muros feitos de folhas, nas quais o chefe da família ficava ao centro e suas esposas filhos e netos ficavam ao redor.
 
CLÃ: Único laço é o de descender antepassados em comum. O Clã geralmente tem nome, mitos e rituais próprios. Aqueles que adoram o mesmo Totem formam um grupo social. Eles estão ligados por uma solidariedade passiva e ativa, onde, se algum membro fizer mal a outros, todos terão o direito de vingança, já se um membro faz mal a terceiros, qualquer membro do clã pode sofrer as conseqüências. O individuo não tem nenhum direito, é enquanto membro do clã que ele age e existe.

ETNIA: Agrupa números de clãs. A etnia possuiu uma língua, território e costumes próprios, ou seja, abrange aspirações comuns.  Chefes de família, pessoas livres, donos de terras tomavam as decisões e criavam as leis consuetudinárias. Substituição da vingança por um senso de arbitrariedade, negociação. A etnia confiava no poder repreensivo divino, ou seja, aguardava que os deuses aplicassem correções a quem precisasse.
 

MODOS DE DENTENÇÃO DOS BENS: Todos os bens e pertenças de um clã, são de uso comum, mas não pertence a ninguém exclusivamente (apenas ao chefe). Quando este chefe morre, muitas coisas são enterradas/incineradas com ele, porém, algumas coisas ainda ficam para a manutenção da vida da comunidade.
Escambo: Como não havia moeda, este método de troca era usado para que o clã desse o que lhe era supérfluo em troca do que lhe era necessário.
 Potlatch: “Presente” que era dado, normalmente em comemoração a algo. 
Kula: Era dado algo e havia a obrigação de retribuir com algo de valor semelhante, caso isso não acontecesse, a pena seria uma condenação divina.
* O solo é algo extremamente sagrado, portanto, quando o chefe morre, é necessário que a substituição que pode ser concedida ao próximo chefe de família ou a alguém que se identifique com a terra. Acreditava-se que com a morte do chefe da terra, a tal se tornava improdutiva, o que se fazia necessário oferecer sacrifícios aos deuses para que ela voltasse a ser produtiva. Tudo é de todos, o que acontecia era que os bens eram confiados a determinadas pessoas apenas a título de conservação.
* Os nômades favorecem o desenvolvimento da propriedade comum, partindo do pressuposto de que eles detinham o poder temporário, ou seja, eles usam e defendem de terceiros, mas quando esse bem se esgota ele é abandonado.
 *Com a Sedentarização a simples colheita dá lugar a agricultura, dessa forma, a tomada de posse comum da terra se dá permanentemente. Uma vez que os clãs sedentários formam uma aldeia, há solidariedade para com a sociedade do Clã. TERRAS COMUNS: Terras de uso comum entre o clã e a etnia. Noção de propriedade familiar (chefe de clã possuidor de terra), individualização de solo (partes de solos pertencentes aos clãs) , sucessão imobiliária (chefe de família morre a alguém cuida desse bem) e inalienabilidade de imóveis (não pode vender, pois é um patrimônio comum).

CLASSES SOCIAIS: RICOS, POBRES, LIVRES, NÃO LIVRES: Com a individualização das terras pertencentes aos clãs (os desastres, as partilhas sucessórias e as diferenças de fertibilidade) começaram a haver distinções sociais entre as pessoas. Pois alguns começaram a ser mais prósperos do que outros, o que levou a condição de rico e pobre, na medida em que o pobre (por estar nessa condição) pegava empréstimos com quem possuía o poder financeiro e como não conseguia pagar, tinha seus bens penhorados, e aos poucos, os mais desfavorecidos começaram a trabalhar para os mais ricos como forma de manutenção da sua sobrevivência. Fica evidente a construção/criação do Feudalismo, que podemos dizer que teve inicio neste fato.
 
APARECIMENTO DE CIDADES E DIREITOS URBANOS: Com o crescimento do Feudalismo, surge a necessidade desses produtores partirem para outros lugares em busca de novas trocas por seus produtos. Eles se instalam em lugares estratégicos onde é mais favorável a comercialização desses. A partir disso, surgem os comerciantes (e esse é o ponto crucial, que finda o período da era dos povos sem escrita).
* Para os comerciantes, os bem móveis substituíam os bens imóveis numa hierarquia de valores econômicos.  
 
 

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