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O LIDE O QUE É NO DIREITO

Por:   •  18/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  5.893 Palavras (24 Páginas)  •  53 Visualizações

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TEMA: LIDE, O QUE É?

2° Semestre Direito

Mestre: MAURICIO

MICHELLE SOUZA DE OLIVEIRA ROCHA  

       

        O termo lide remete a idéia de pretensão resistida. Em outros termos, significa que o autor, acreditando ter tido um direito violando, ou na ameaça de ter esse direito violado, passa a fazer jus à pretensão que é exercida por meio da ação, instrumentalizada em um processo, que se inicia com uma petição inicial.

      Essa petição inicial, traz a pretensão de um autor em face do réu.

      O réu, ao ser citado, tem duas opções: aceitar os fatos e acatar o pedido formulado pelo autor; ou ofertar contestação resistindo aos fatos que lhe são imputados. Havendo contestação, forma-se a lide: pretensão do autor versus resistência do réu.

     

         

A  Gréci a, na  A nti gui dade,  signi fi cava  uma  re gi ão,  graças  às  suas  condi ções  ge ográfi cas

e   e conômicas.  Quando  se   f ala  e m  Gréci a,  po de -se   tamb ém  f alar  até   ce rto  pon to  de   uma

unidade  cul tural ,   com  de uses,  d i aletos  e  alguns  hábi tos  e m  comum,   i nde pe nd entemente   d os

regimes  pol íticos  a  que   se   subme ti am. Nos  sé cul os  XVIII e  V II   a. C.,  as  cidade s  gre gas  passaram

por  um  grande  de senv ol vi me nto  u rbano,   que  se   expli cava  pe lo  cre sci me nto  popu l acion al

somado  a  uma  retomada  do  proce sso   te cnol ógi co,  arte s anal   e   come rci al .   Com  i sso,   houve   a

queda  das  monarqui as  e   o  i nício  de   turbu lê nci as  soci ai s  que   p roduzi ram  legi sl açõe s  e

l e gi sl adore s.   Entre   nume rosas  Cid ade s - Estado  gre gas  e   se us   le gisl ado res,   duas  cidade s  se

de stacam como as mai s i ntri gante s em rel ação ao Di rei to: Esparta e   A te nas.

  Esparta  f oi   umas  das  pri me i ras  Ci d ade s- Estado  a  su rgi r  n a  Gréci a,   f und ada  por

i nv asores  dó ri os nas  marge ns  do  ri o  Eurotas,  em  IX  a.C.  A   parti r  do  s é cul o  V II ,  po r  ob ra  de  um

l e gi sl ador,  Licurgo ,  Esparta  i ni ci ou um  proce s so   que   cul mi nou em  um  qu ase   total  ref re ame nto

de   qual que r  ti po   de   evol ução.  Su a  soci edade   se   dividi a  e ntre   trê s   camadas  s ociai s:  os

e spartíatas  ( e ram o s  dóri os,   gue rrei ros  q ue   re ce bi am  e ducação  mi li tar  e spe ci al ),  os  pe ri e cos

( e ram  os  aque us,  tinham  bo as   condi çõe s  mate ri ai s  de   vi da,  m as  nenhum  di reito   pol ítico)   e  os

hil otas  (e s cravos   de   propri edade   d o  Estado,   n ão  tinham  p rote ção  da  lei   e   su a  condi ção

humana  e ra  uma  das  mai s  insu po rtáve is  de   tod o  o  mundo  anti go) .  Emb ora  fi que

sube n te ndi do,  à  p rimei ra  vi sta,  que  os  espartíatas  tinham  uma  vi da  tranquil a p or e s tare m em

posi ção  priv ile gi ada,  não  e ra  be m  ass im;  graças  ao  f ormato  e x tre mame nte   mili tari sta  do

Estado,   eles   pass avam  por  um  duro  trei name n to  dos  sete  aos  se sse nta  anos,   n ão  pode nd o

casar-se   até   os   trinta. A  e conomi a  espartana,   a  part i r d o  sé cul o V II   a. C.,  e ra  comp osta de  uma

vasta propri e dade  e statal  div idida e n tre  8 mi l  e  9 mil  l ote s,  chamados cle ros.  Di stri buídas en tre

gue rre i ros  d óri os,   as  te rras  não   podi am  se r  ce di d as   ou ve ndi d as.  Para  trabal ho  ne s sas  te rras  o

Estado e mpre stava sei s e scravos po r lo te ,  j á q ue  e ram,  també m,  proprie dade  de le . Os pe ri e cos

também  poss uíam  te rras,  ape s ar  de   se rem  se mp re   as  da  pe ri fe ri a,  não  as   melho res;  ele s  se

de di cavam à agricul tu ra, à cri ação de  peq ue nos ani mai s,  ao artesanato,  à mi ne ração de  fe rro e

ao  comé rci o.   Em  Esp arta,  a  pol íti ca  e ra  extre mamente  conse rvado ra,  poi s   o  pod e r  e ra

monopo li zado  pe l o  Con sel ho  de   Anci ãos  ( os  Geronte s,   cid ad ãos  acima  de   s es se nta  anos),  que

ti nham  cargo  v i tal ício  e   e ram  e s col hi dos   por  acl amação  na  Ass emb lei a  ( compo sta  por  

e spartíatas) ,   um  órgão  some nte   consul ti vo.  A  Ge rúsi a  e scol hi a  o   pod e r ex e cutivo:  os   éforos,

ci nco  magi s trados  com  mandato  de   um  ano  que   tinham  como  f unção  cui dar  da e du cação  das

cri anças e sparti atas,  f iscali zar a vi da pública e  jul gar os proce ssos ci vi s.   Os  e spartan os ge raram,

por  sé cul os,   a  socied ade   mai s   i mó vel   da  hi stó ria.  El es  atingi ram  esse   fe i to   atravé s   de   trê s

pri ncípios:  a  x enofo bi a  (ave rsão  por  tudo  que   ve nha  de   o utro  l ugar,  q ue   é   e s trangeiro) ,  a

x enelasi a  (banimento   d a  e stadi a  de   e strangei ros,  nã o   entrando  e m  contato  com  i dei as

e strangei ras)  e  o l aconi s mo (q uand o se f al a  o  mínimo ne ce ssári o,  uti li zan do do menor  núme ro

de  pal avras poss ível) .  

  No   sé cul o V III   a.C.,   a  e conomi a  de  Ate nas era,  ai nd a, basi came nte   rural.  Entretanto,   as

ativi dade s  arte san ais  e   come rci ai s  j á  cre sci am  e   ul trapassavam  os  l i mi te s  da  re gi ão.   Co m  o

de se nv ol vi mento  come rci al ,  i ni ci ou -se   uma  crise   caracterizada  por  um  intens o e ndi vi dame nto

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