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O LIMITE DA ATUAÇÃO ÉTICA DO ADVOGADO

Por:   •  10/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  4.771 Palavras (20 Páginas)  •  135 Visualizações

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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS – FMU

DIREITO

LIMITE DA ATUAÇÃO ÉTICA DO ADVOGADO:

QUANDO A PUBLICIDADE CONFIGURA INFRAÇÃO

SÃO PAULO

2020


Sumário

Introdução: Da publicidade advocatícia que configura infração        3

Do papel da publicidade na sociedade        3

Da evolução da publicidade e a persuasão        3

Da relevância da publicidade na advocacia        4

Do mercado e da concorrência        4

Do sucesso e as práticas antiéticas        4

Do direito e suas diferenças        4

Dos princípios advocatícios        4

Da vedação à mercantilização da profissão e captação de clientela        5

Da regulamentação        5

Do surgimento        6

Da atualidade        7

Das principais vedações        7

Das penalidades previstas        16

Dos limites éticos da publicidade advocaticia        17

Bibliografia        18


Introdução: Da publicidade advocatícia que configura infração

Em consequência do crescente número de advogados e concorrência na área jurídica, nos deparamos cada vez mais com profissionais que se mostram dispostos a fazer qualquer coisa para obter o sucesso. Ligações em massa, e-mail marketing, anúncios irregulares em redes sociais, entre outras infrações. São estes que, por meio de suas atitudes desonrosas, colaboram na desvalorização da advocacia, pouco se importando com os princípios e limites da atividade.

De fato, a publicidade é crucial ao exercício da profissão, pois somente através dela é possível trazer ao conhecimento do cliente a disponibilidade do serviço.

Entretanto, para realizar as atividades publicitárias advocatícias, não é necessário agir de modo a ferir os princípios éticos e profissionais e desprestigiar a profissão.

Do papel da publicidade na sociedade

Da evolução da publicidade e a persuasão

A origem da palavra “publicidade” vem do latim publicus, que significa público na língua portuguesa. Sua finalidade está baseada em um conjunto de técnicas de comunicação com o intento de tornar pública uma informação, ou produtos e serviços com fins mercantis.

Encontramos os primeiros vestígios da atividade publicitária na Antiguidade Clássica, onde homens conhecidos como pregoeiros utilizando-se da transmissão oral e escrita, comunicavam a população sobre notícias, mensagens de eventos e acontecimentos nas comunidades da época.

Esta atividade possuía caráter mormente informativo até o século XIX, época da Revolução Industrial, quando adquiriu seu elemento persuasivo. Isto porque, com o aumento da capacidade produtiva, e da oferta de bens e serviços, adveio o crescimento da competividade (PEREZ e BARBOSA, 2007, p. 4). E, por consequência, houve a evolução de sua intenção: de que o consumidor não apenas se atente ao que lhe é ofertado, mas também que haja a adesão.

Na atualidade, novos padrões sociais e culturais, juntamente com o desenvolvimento tecnológico, favorecem o fluxo constante das informações, o poder da publicidade e sua capacidade persuasiva.

Da relevância da publicidade na advocacia

Do mercado e da concorrência

Da mesma forma como o mundo capitalista tem a necessidade de inovação constante com o escopo de se manter à frente no mercado, o advogado devido à grande concorrência e demanda de profissionais na área, se considera obrigado a identificar formas de oportunidades na prestação dos seus serviços, e modernas formas de realizar a sua divulgação como forma de sobrevivência.

Do sucesso e as práticas antiéticas

À vista disso, grande quantidade de advogados, com a intenção de obter maior reconhecimento profissional, passam a veicular variadas estratégias de marketing profissional, não se atentando às diversas restrições contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina da OAB, que nos propõem uma ideia no sentido de que informar se opõe diretamente a persuadir, induzir ou atrair para si próprio, procurando desta forma coibir qualquer prática que alvitrar a captação de clientela.

Assim, acabam por cometer verdadeiros abusos no que concerne o direito a publicidade informativa, ultrapassando os limites permitidos, configurando desta forma o verdadeiro mercantilismo da profissão, o qual resulta em penalidades.

Do direito e suas diferenças

Dos princípios advocatícios

A advocacia não é vista como uma mera atividade profissional, pela qual o advogado obtém remuneração ou busca riqueza, mas é reputada como uma atividade de honra, de colaboração com a Justiça Pública.

Conforme preceitua o artigo 133 da Constituição Federal de 1988, "o advogado é indispensável à administração da Justiça". O próprio termo "honorários" espelha essa tradição. Etimologicamente, o termo deriva de honorário, honorífico, ou seja, que dá honra (FERREIRA, 1999). O termo honorário é utilizado para designar a remuneração de profissionais liberais como advogados e médicos.

Tem como origem, o fato de que no passado, os que exerciam estes ofícios faziam-no não por interesses pecuniários imediatos, mas sim por honra, por idealismo. Na Grécia antiga, "considerava-se moralmente indigno receber dinheiro para a defesa" jurídica de alguém (LOPES, 2000, p. 38).

Da vedação à mercantilização da profissão e captação de clientela

Como podemos ver positivado no artigo 5º do Código de Ética e Disciplina da OAB: “O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”.

Desta forma observamos que o serviço prestado pelo advogado, não é considerado um produto, mas sim um serviço prestado especializado, o qual deve ser desempenhado com uma conduta compatível com o prestígio do exercício profissional.

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