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O MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  4/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.065 Palavras (5 Páginas)  •  144 Visualizações

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EXCELENTISSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO.

JOÃO JOSÉ JOAQUIM pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ... sob o n°...., com endereço eletrônico: ... e com endereço físico na Rua…, bairro…, cidade…, Estado...., vem, via de seu advogado que assina digitalmente, com fundamento no art.5.º, inciso LXIX e XXXVI da Constituição Federal e Lei n. 12.016/2009, impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face do ato do Juiz..., titular da.... Vara do Trabalho de Goiânia, praticado nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move MARIA MARIANA MORENA, RTOrd....................................................................., violando direito líquido e certo do impetrante, conforme adiante se demonstrará.

 I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Por se tratar de uma microempresa, com despesas superiores a sua recita, conforme é nítido e provado nos documentos juntados em anexo ao fim desta, viemos pedir o direito a gratuidade de justiça, e como é de se saber o art. 5º da CF nos inciso XXXIV e XXXV garantem a todos o acesso a justiça em defesa dos seus direitos independente de taxas, e podemos ter em consideração a sumula 481 que dispõe: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.". por tais exposições é pedido que seja deferido tal direito.

II - DOS FATOS

No caso em questão temos: MARIA MARIANA MORENA, que é uma ex-empregada da microempresa individual JOÃO JOSÉ JOAQUIM. MARIA propôs uma Reclamação Trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho, aos argumentos de que a empresa empregadora atrasou o salário dos dois últimos meses.

Em sua inicial requereu a tutela de urgência antecipada pleiteando a liberação dos depósitos do FGTS e formulário do seguro desemprego, o juízo então acolhendo o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, determinou à empresa na qual represento fornecesse os documentos necessários para o levantamento do FGTS e acesso ao seguro desemprego.

III - DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Por se tratar que uma tutela de urgência de caráter antecipado fora deferida pelo juiz titular da ação, não caberia outro meio de recorrer a não ser um mandado de segurança como pode se observar no artigo 5ª da carta magna deste País em seu inciso LXIX:

Art. 5º, inciso LXIX, da CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

É de se observar também que o mandado de segurança é um meio de proteger um direito liquido e certo, em que os demais recurso não amparam com habeas corpus ou habeas data, mediante isso só caberia a impetração deste recurso para que fosse resguardado o direito do reclamado

Lei 12.016/09 Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

Devemos levar em consideração também que de acordo com a sumula 414 do TST em seu inciso II, esse recurso que é cabível e devera ser aplicado nesse caso em questão:

SÚMULA Nº 414 DO TST II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

Diante do demonstrado não há em se falar em ilegalidade do mandado de segurança.

IV – DA ILEGALIDADE DO ATO

A tutela de urgência que fora concedida ela é ilegal pois fere o art. 300 do CPC, onde esse em seu §3º afirma que a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida caso haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão

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