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O MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E OS DIREITOS DAS MÃES ENCARCERADAS e SEUS FILHOS

Por:   •  6/1/2018  •  Artigo  •  3.761 Palavras (16 Páginas)  •  314 Visualizações

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O MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E OS DIREITOS DAS MÃES ENCARCERADAS e SEUS FILHOS

Mayara Tais Bezerra das Chagas

Acadêmica do curso de Direito pelo Centro Universitário dos Guararapes

E-mail: maybezerra@gmail.com

Professor orientador: Mário Canel

RESUMO

O presente estudo tem como objetivo analisar o surgimento da lei 13.257, sancionada no dia 08 de março de 2016, bem como demonstrar a necessidade da sua efetiva aplicabilidade, quanto às alterações que foram feitas na Lei nº 8.0699 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Decreto- Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de garantir, às mães e gestantes, acusadas em investigações criminais, que estão em prisão preventiva, a possibilidade de proporcionar aos seus filhos, o direito constitucional da convivência familiar, amparado no caput e no $7 do artigo 227 da Carta Magna. Imperioso ressaltar também, o direito dessas crianças de serem criadas e educadas em um ambiente saudável e harmonioso, levando-se em consideração, priorizar a proteção da primeira infância e preservar a formação do indivíduo, visando o desenvolvimento integral destes menores, conferindo desta forma, às gestantes e mães encarceradas, com filhos de até 12 anos de idade, à luz do artigo 318, incisos IV e V do Código de Processo Penal Brasileiro, o direito à prisão domiciliar.

Palavras-chave: Primeira infância. Formação do indivíduo. Desenvolvimento integral. Prisão domiciliar.

ABSTRACT

The present study aims to analyze the emergence of Law 13.257, enacted on March 8, 2016, as well as to demonstrate the need for its effective applicability, regarding the changes that were made in Law 8.0699 of July 13, 1990 And Decree-Law No. 3.689 of October 3, 1941 (Code of Criminal Procedure), in order to ensure that mothers and pregnant women accused in criminal investigations in custody of To provide their children with the constitutional right of family life, supported by the caput and paragraph 7 of Article 227 of the Constitution. It is also imperative to emphasize the right of these children to be raised and educated in a healthy and harmonious environment, taking into consideration, prioritizing the protection of early childhood and preserving the formation of the individual, aiming at the integral development of these children, Pregnant women and mothers incarcerated with children up to 12 years of age, in light of article 318, items IV and V of the Brazilian Code of Criminal Procedure, the right to house arrest.


Keywords: Early childhood. Formation of the individual. Integral development. Home prison.

SUMÁRIO

 Introdução. A Formação do Indivíduo e A Primeira Infância. A Importância da Convivência Familiar. O Surgimento da Lei nº 13.257 – Regras de Bangkok.  Alterações no Código de Processo Penal – O Direito a Prisão Domiciliar. Conclusão. Referências.

A FORMAÇÃO DO INDIVÍDUO E A PRIMEIRA INFÂNCIA

A Família é um grupo natural de indivíduos ligados por relações consanguíneas ou por relações de afeto, é uma instituição hierárquica, do adulto à criança, na qual o adulto exerce o poder de coação sobre a criança, esta estrutura hierárquica desempenha papel primitivo na transmissão da cultura, das regras e valores, da formação moral e da construção do indivíduo, pois é no seio familiar, através do convívio cotidiano, que a criança inicia seu desenvolvimento e aprende a se relacionar com a sociedade. Diante desse papel primitivo, a família é considerada a essência formadora da sociedade, pois é a partir dela, que se derivam os indivíduos.

É no seio familiar, o primeiro espaço de convívio e interação do ser, o que torna a família, referência fundamental para as crianças, logo, é através dela que o ser incorpora atitudes, crenças e valores éticos e morais. Segundo Jacques Lacan:

Entre todos os grupos, a família desempenha um papel primordial na transmissão da cultura. Se as tradições espirituais, a manutenção dos ritos e dos costumes, a conservação das técnicas e do patrimônio são com ela disputados por outros grupos sociais, a família prevalece na primeira educação, na repressão dos instintos, na aquisição da língua acertadamente chamada materna. Com isso, ela preside os processos fundamentais no desenvolvimento psíquico, preside esta organização de emoções segundo tipos condicionados pelo meio ambiente, que é a base dos sentimentos, segundo Shand; mais amplamente, ela transmite estruturas de comportamento e de representação cujo jogo ultrapassa os limites da consciência. (LACAN,2008, p.9)

        Conforme afirma Lacan, no texto supracitado, a família transmite ao indivíduo estruturas que o direcionam e influenciam-no à formação da sua personalidade, de acordo com as experiências e relações afetivas vividas nos primeiros anos de vida de cada indivíduo, dentro do seu contexto familiar.

Os primeiros anos de vida de uma criança são profundamente importantes na formação do indivíduo, pois conforme afirma o Nobel James Heckman “Durante seus primeiros 60 meses, a criança aprende mais do que aprenderá em toda a sua vida”.

 A primeira infância é considerada o período de 0 a 6 anos de idade, e é neste período, que tudo aquilo que a criança aprende na escola e no lar, como a educação familiar, abarcando as crenças e valores; o carinho, a atenção e a dedicação que ela recebe dos seus cuidadores, em geral, os pais, é determinante para o futuro adulto que ela irá se tornar, já que é durante esse período que o indivíduo apresenta condições propícias para o desenvolvimento de várias habilidades e capacidades que são determinantes para a sua formação, como: melhor potencial em assimilar conhecimentos de aprendizagem que lhe sejam ofertados, desenvolver a linguística, desenvolver as habilidades cognitivas e motoras, bem como desenvolver a interação interpessoal, são alguns estímulos essenciais para o desempenho na vida adulta.

Considerada um ciclo vital, a primeira infância é a fase responsável pela estruturação das bases do desenvolvimento de cada ser, consolidando em cada indivíduo, sua formação emocional, social e psicológica. A criança, nos seus primeiros anos, incorpora os valores, normas e crenças, adquiridos no seio familiar; em geral, o primeiro contato é o materno, decorrente da gravidez, amamentação, cuidados e vínculos que mãe e filho formam, em seguida com o pai, irmãos e demais familiares. Segundo afirma Savoia (1984, p.54) a formação da personalidade vem “de um processo de socialização, no qual intervêm fatores inatos e adquiridos”.

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