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O Mandado De Segurança Com Pedido Liminar

Por:   •  14/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.007 Palavras (5 Páginas)  •  42 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DE ________

                JOANA, qualificação completa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seus advogados subscritores, nos termos do art. 5º, LXIX da Constituição Federal e no art. 1º e subsequentes da Lei nº 12.016/2009, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

em face do Secretário Municipal de Saúde, qualificação completa, autoridade vinculada ao MUNICIPIO, pelos seguintes motivos:

FATOS

A Impetrante é cidadã, aposentada por invalidez pelo regime geral de previdência social e recebe um salário-mínimo por mês.

Durante muitos anos, esteve exposta a agentes nocivos à saúde, o que resultou em uma doença que exige o uso continuo de medicação controlada, sendo que a falta do medicamento coloca a vida da impetrante em risco.

Com isso, todo dia 5 do mês a impetrante comparece ao posto de saúde e retira a medicação do mês, todavia, no ultimo dia 1 foi informada pelo diretor do Posto de Saúde que o medicamento não será entregue pelo fornecedor, vez que o Município não paga o fornecedor há 5 meses.

Desta forma, a impetrante formulou requerimento endereçado ao Secretário Municipal da Saúde, autoridade responsável pelo orçamento destinado a área da saúde e pela aquisição de medicamentos, informando que a ausência do medicamento poderia colocar sua vida em risco.

Como resposta ao requerimento, o secretário informou que estavam sendo adotadas as providencias necessárias, mas que só ocorreria depois de 180 dias, devido ao repasse de receitas para a área de saúde pelo governador. Ainda, sugeriu que a impetrante buscasse ajuda no serviço de emergências, quando seu estado de saúde apresentasse piora.

DO CABIMENTO

                O Mandado de Segurança é uma das garantias individuais asseguradas pela Constituição, tendo seu cabimento disciplinado nos termos do art. 5º, inc. LXIX, da CF, sendo verdadeiro remédio constitucional para proteger direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

                Por sua vez, autoridade coatora, conforme se observa na leitura do §1º do art. 1º e no §3º do art. 6º da Lei do Mandado de Segurança, é a autoridade pública ou delegada que detém na ordem hierárquica poder de decisão e tem competência para praticar atos administrativos decisórios.

                No presente caso, temos que o Secretário Municipal de Saúde, é o responsável pela administração das dotações orçamentarias destinadas a área de saúde e pela aquisição dos medicamentos enviados a central de distribuição, órgão por ele dirigido.

                Por outro lado, é evidente que é direito liquido e certo da impetrante o recebimento de medicação necessária e que tal direito está sendo ameaçado.

                Logo, encontram-se presentes todos os requisitos necessários para propor o presente Mandado de Segurança, a fim de resguardar o direito líquido e certo da Impetrante.

DO DIREITO

                É incontestável que a saúde é um direito de todos e dever do Poder Público, como determina o Artigo 6º e 196, caput, da CF.

Ademais, o município deve fornecer serviço de saúde e assegurar que todos os cidadãos tenham atendimento integral, como, por exemplo, o fornecimento de medicamentos.

Evidente que no caso, foi negado a impetrante tais direitos, o que fere os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III).

                Diante do exposto, se faz necessária a concessão da segurança pretendida uma vez que é direito da impetrante o recebimento dos medicamentos, para assegurar a sua vida, sua saúde e sua dignidade.

DA LIMINAR

                O art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009 autoriza o juiz, ao despachar a inicial, suspender liminarmente o ato coator quando houver fundamento relevante e perigo de ineficácia da medida.

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