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O Modelo Contestação

Por:   •  12/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  166 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE GARANHUNS–PE


Processo nº: _______________________


CLECIA PINTO DA COSTA, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora da cédula de identidade/RG nº 8.008.681 SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº 079.222.874-02, contato (87) 98127-1193, residente e domiciliada na Rua Brejão, nº 146, Vila do Quartel, Garanhuns-PE, CEP nº 55290-000, e JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de produção, portador da cédula de identidade/RG nº 6.060.388 SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº 039.317.744-06, contato (87) 98165-1204, residente e domiciliado na Rua Ibernon Wanderley, nº 518, Severiano Moraes Filho, Garanhuns-PE, CEP nº 55299-470, ambos assistidos pelo Núcleo de Prática Jurídica, através de seus advogados e estagiários que esta subscreve, conforme instrumento procuratório, com endereço profissional na Av. Caruaru, 508, São José - Garanhuns-Pernambuco, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente:  

CONTESTAÇÃO

à ação de adoção de HOLIVAN ZÁION DA COSTA GONÇALVES , brasileiro, menor impúbere, nascido em 06 de dezembro de 2010, natural de Garanhuns/PE, filho de José Roberto Gonçalves da Silva e de Clécia Pinto da Costa, proposta por MARIA APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES, já qualificada na exordial., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

II- DOS FATOS:

        A autora afirma que o menor, Holivan Záion, lhe foi entregue com um mês de vida pela genitora, que à época afirmava não ter condições financeiras para cuidar da criança.

Sendo assim a requerente e seu marido criaram o menino como se filho deles fossem, com todo amor, carinho, atenção e assistência necessária.

        De fato é a mais pura verdade o que foi narrado pela autora, e pelo que é de conhecimento da ré, o seu filho biológico sempre foi muito bem tratado e sempre esteve adaptado no convívio familiar da requerente.

        Afirmou ainda a requerente que em outubro de 2014 adquiriu, juntamente com seu esposo José Roberto Gonçalves da Silva, a guarda definitiva do menor supracitado, tudo por força da sentença prolatada nos autos do Processo nº 0003067-62.2011.8.17.0640.

        Em julho de 2015, o senhor José Roberto Gonçalves da silva descobriu ser o pai biológico do menor, o que o fez registrar a criança.

        

III- DOS PEDIDOS:

  • Os réus corroboram tudo que foi explanado pela requerente, concordando com a adoção na certeza que o menor só experimentará benefícios com a medida.
  • Que o genitor, JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DA SILVA, continue com o status de filiação.
  • Que a genitora, CLÉCIA PINTO DA COSTA, seja desconstituída do poder familiar, passando-o para a requerente, MARIA APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES, de acordo com o pleito de adoção.

Nestes Termos, pede deferimento.

Garanhuns, 09 de novembro de 2016.

______________________________________               ________________________________

               Jayme Batista da Silveira Junior                               André César de Azevedo e Silva

      Acadêmico de Direito                                                  Acadêmico de Direito

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