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O Objeto da Sociologia Jurídica

Por:   •  18/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  851 Visualizações

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Objeto da sociologia jurídica

        Objeto é o campo específico da atuação de uma ciência, o fim a que se propõe e o objetivo a ser alcançado. O método é o caminho que se deve seguir para alcançar os objetivos de uma ciência. Leis são aquelas que regularidades, fenômenos que se repetem com freqüência no campo de uma ciência.

Entendimento de Émile Durkheim

        Durkheim foi um dos fundadores da escola de sociologia do direito e para este notável sociólogo francês, seria objeto da Sociologia Jurídica:

  1. Investigar como as regras se constituíram real e efetivamente;

        Neste contexto estaria incluído o exame das causas que determinam o surgimento das regras jurídicas, dos fatos sociais e as necessidades que visam satisfazer. Só poderão atender os objetivos, quando as normas estiverem ajustadas aos fatos.

  1. O modo como as normas jurídicas funcionam na sociedade:

        Procura-se saber dos resultados decorrentes da existência da norma, se está ou não sendo aplicada, se existe ou não estrutura para isso etc.

O pensamento de Georges Gurvitch

        Para Gurvitch, a sociologia jurídica pode ser dividida, de acordo com as diversas abordagens metódicas de seu objeto.

  1. Sociologia Sistemática do Direito ou Microssociologia do Direito;

Neste contexto teríamos o estudo das relações das formas de sociabilidade por interpenetração com os fenômenos geradores do direito social, e das formas de sociabilidade por interdependência com os fenômenos originários do direito interindividual, bem como o estudo dos planos de profundidade do direito.

  1. Sociologia Diferencial do Direito, incluindo uma Tipologia Jurídica dos Grupos Particulares e uma Tipologia Jurídica das Sociedades Totais;

Gurvitch serve-se de sua classificação dos grupos para estudar as relações di direito com cada tipo de argumento social, com ênfase ao estudo da soberania e das relações das diversas ordens jurídicas com o direito estatal.

  1. Sociologia Genética do Direito

Trata das relações de interinfluência que se estabelecem entre o direito, e a base ecológica da sociedade, a economia, a religião, a moral, o conhecimento e a psicologia coletiva, por outro.

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Eficácia das normas jurídicas e seus efeitos sociais

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Efeitos negativos da norma

        A norma é elaborada para produzir efeitos positivos, mas em algumas circunstancias pode produzir efeitos contrários aos interesses sociais, no caso efeitos negativos. Quando ocorre deve ser revogar a lei, e substituindo por uma mais adequada.

        A lei produz efeitos negativos quando for ineficaz; houver omissão da autoridade em aplicá-la e quando inexistir estrutura adequada à aplicação da lei.

Efeitos negativos pela ineficácia da lei

        A eficácia da norma depende do reconhecimento, aceitação ou adesão da sociedade a essa norma. Esse reconhecimento, que gera a eficácia ou ineficácia da norma, pode depender da legitimidade da autoridade que a estabeleceu, do conteúdo da mesma, ou de outros fatores.

        Em uma exposição de motivos do projeto de lei para a reforma do Poder Judiciário, o Senador Acyoli Filho, destaca a causa da ineficácia da lei, sendo sua desatualização, que destacou ao dizer: “As leis, entretanto, em constante conflito com os fatos, acabem superadas por estes e terminam por desmoralizar-se, estendendo-se o desapreço a toda legislação.

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