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O PARECER JURIDICO

Por:   •  15/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  151 Visualizações

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PARECER JURIDICO

Interessado; O senhor Ademir Lima, cliente companhia aérea.

Ementa: Responsável,  Companhia aérea, , Anac

Trata-se de um cancelamento de voo, onde o senhor Ademir Lima, adquiriu um bilhete aéreo para o trecho Aracaju/SE – São Paulo/SP, em dezembro de 2019, para passar a semana santa na capital paulista. Devido a pandemia do Covid 19, seu voo foi cancelado pela companhia aérea, impossibilitando a realização da viagem, gerando um grande transtorno e constrangimento ao consumidor (Ademir Lima), tendo em vista que suas expectativas para passar a semana santa junto aos seu familiares   foram frustrada.

Diante disso o Senhor Ademir Lima, requer que seja a segurado o direito que lhe assiste de remarcar uma nova viagem, ou seja que a empresa responsável lhe forneça um novo bilhete para que o mesmo venha realizar suas viagens.

FUNDAMENTAÇAO JURIDICA

 Uma vez que se tratando do direito do consumidor o fornecedor do serviço é responsabilizado por eventuais prejuízo causados aos seus consumidores, como é o caso em tela. Conforme disposto no Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

DO CONCELAMENTO

Considerando o acordo firmado entre companhia aérea e MPF, levando em conta a medida provisória de emergência Tomadas pelo OMS n° 925, de 18 de março de 2020, em relação ao covid 19.

Os consumidores que tiverem voos cancelados devido a pandemia do corona vírus terão o direito de remarcar uma nova viagem sem qualquer prejuízos, o documento determina ainda que o passageiro poderá remarcar, sem custo adicional, tanto a sua viagem nacional quanto internacional.

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CNCLUSAO

Assim, pelas razões já expostas, entendo que a companhia aérea tem a responsabilidade de remarcar uma nova viagens, ou seja, fornecer um novo bilhete ao Senhor Ademir Lima, além de arcar pelos custos de toda a viagens, uma vez que os fornecedores são totalmente responsáveis por todo o pagamento de eventuais despesas as seus consumidores em casos de fornecimentos de serviços, independentemente da existência de culpa.

Remeta-se o presente Parecer Técnico-Jurídico ao Coordenador do Procon Aracaju/SE,

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Aracaju/SE, 06 de junho de 2020,

Advogada..

OAB

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