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O PARECER JURIDICO

Por:   •  14/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  102 Visualizações

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Parecer Jurídico nº 00001

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2020.

 

Interessado: Excelentíssimo Senhor Presidente da República Jair Bolsonaro

Assunto: Economia devido a pandemia COVID-19

  Nos últimos meses a contaminação do COVID-19, vem se alastrado no país e o mundo, e nos encontramos em situação de calamidade pública. Nosso Governo Federal precisa que sejam adotadas medidas, para o combate ao COVID-19, e será necessário auto gasto de dinheiro com o nosso sistema de saúde e no auxílio a famílias de baixa renda que não estão podendo trabalhar devido as medidas protetivas de isolamento social. Porém, esses gastos não estavam previstos no orçamento de 2020, tendo em vista que os gastos foram maiores que os lucros, pois no mês de fevereiro deste ano já tivemos um déficit primário de R$ 20,901 bilhões, sendo que a meta original para este ano é de R$ 124 bilhões, e calcula-se que o déficit primário deverá superar o valor de R$ 350 bilhões só em 2020, sendo assim será necessário uma medida de urgência.

Uma medida que pode ser tomada pelo Chefe do Executivo e a solicitação de créditos adicionais, que dispõe o art.41, III, da Lei 4.320/1964, pelo estado de calamidade pública em que o país se encontra através da Medida Provisória. Sendo reconhecida pelo Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no qual prevê que durante esta situação, fica dispensado o comprimento de meta fiscal.

No momento, está sendo tramitada na Câmara dos Deputados a PEC nº 10/2020, intitulada “Orçamento de Guerra”, com a proposta de obter de forma célere as medidas indispensáveis para o combate ao COVID-19. Contudo para que essa PEC, seja uma medida jurídica legal e constitucional, e necessário a transparências nos gastos realmente emergências, para que não seja contaminado o equilíbrio fiscal. A criação do orçamento de guerra deverá ter prazo de validade determinado, com o intuito de limitar os gastos exclusivos ao combate a pandemia COVID-19, e com isso trazer segurança jurídica.

Com a rápida propagação do vírus no país, os cofres púbicos sofrerão um grande impacto financeiro, e com isso e necessário ter a separação das despesas emergências em decorrência da pandemia, das despesas previstas na Lei Orçamentaria que o governo definiu as prioridades as metas que deverão ser atingidas em 2020. Em hipótese alguma as despesas públicas podem ser executadas fora do Orçamento. No caso de despesas acima do limite fixado em lei, por conta de guerra, calamidade dentre outros, pode o Poder Executivo emitir uma medida provisória, e cabe ao Congresso Nacional solicitar créditos especiais ou suplementares.

No que diz respeito a flexibilização Lei de Responsabilidade Fiscal, como já mencionado anteriormente, traz exceções favorecendo o estado de calamidade pública, com isso sua flexibilização pode trazer riscos a economia do país, sendo ela criada para impor limites orçamentais.

É o parecer

NOME: NATALIA SEVILHA DOS SANTOS

MATRICULA: 15101143

DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO I

PROF: GUILHERME DE LUCA

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