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O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E SUA RELAÇÃO COMO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO DA ISONOMIA

Por:   •  18/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  6.677 Palavras (27 Páginas)  •  317 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO

DIREITO TRIBUTÁRIO I

“O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E SUA RELAÇÃO COMO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO DA ISONOMIA”

SANTOS – 2017

SUMÁRIO

  1. Introdução.....................................................................................................................

03

  1. Noção de tributo............................................................................................................

05

  1. Conceito.................................................................................................................

05

2.2 Espécies de tributos.................................................................................................

07

2.2.1 Impostos..........................................................................................................

07

2.2.2 Taxas...............................................................................................................

08

2.2.3 Contribuição de Melhoria................................................................................

09

2.2.4 Empréstimo Compulsório................................................................................

09

2.2.5 Contribuições Especiais..................................................................................

10

  1. Princípios do Direito Tributário....................................................................................

11

  1. Princípio da isonomia (ou igualdade tributária).....................................................

13

  1. Princípio da capacidade contributiva e justiça fiscal.............................................

17

  1. Capacidade contributiva relativa versus capacidade contributiva absoluta..

18

3.2.2  Capacidade econômica versus capacidade contributiva..............................

19

4.  Postulados de aplicação da capacidade contributiva....................................................

20

4.1 Pessoalidade............................................................................................................

20

4.2 Proporcionalidade...................................................................................................

22

  1. Progressividade......................................................................................................

22

4.4 Seletividade.............................................................................................................

23

  1. Capacidade contributiva proveniente de atos ilícitos....................................................

24

  1. Conclusão......................................................................................................................

24

  1. Referências bibliográficas.............................................................................................

27

  1. INTRODUÇÃO

O Código Tributário Nacional, instituído pela Lei ei nº5.172, de 25 de outubro de 1966, trata de toda a matéria tributária vigente, em obediência aos preceitos constitucionais, dispostos a partir do artigo 145 da Constituição de 1988.

O Direito Tributário é ramo do direito público, pois regula as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, em que aquele figura como credor e estes como devedores. Importante asseverar que tal afirmativa não é unânime na doutrina, de acordo com Luciano Amaro[1], há ocasiões em que ocorre a inversão de polos. Assim, nem sempre o Estado irá figurar como credor, assim como o particular como devedor. É o caso, por exemplo, em que entes públicos figuram no polo passivo, ou seja, recolhem tributos.

Os tributos constituem a principal fonte de recursos do Estado, sendo destinados não somente para a manutenção do Estado, mas também para investimentos em políticas públicas. Embora não tenha natureza punitiva, uma vez que advém de um ato lícito, os tritubos são de observância obrigatória, isto é, uma vez instituídos devem ser pagos por todos os que alcance.

A Constituição Federal, ao tratar do sistema tributário nacional, instituiu diversos princípios que o balizam, dentre os quais está o princípio da legalidade, previsto no artigo 150, I, CF/88. Este princípio, sem dúvida alguma, é o mais importante do direito tributário (embora não haja hierarquia entre os princípios), posto que limita a atuação do poder tributante em prol da justiça e da segurança jurídica dos contribuintes. Nas palavras de Luciano Amaro, o princípio da legalidade é informado pelos ideais de justiça e de segurança jurídica, valores que poderiam ser solapados se à administração pública fosse permitido, livremente, decidir quando, como e de quem cobrar tributos[2].  

O objeto do presente estudo é traçar um paralelo entre os princípios da isonomia tributária (ou igualdade tributária) e o da capacidade contributiva, ambos previstos na Constituição, e que tem como escopo a aplicação justa e individualizada dos tributos, isto é, a justiça fiscal.  

O princípio da isonomia tributária (ou igualdade tributária), previsto no artigo 150, II, da Constituição, por sua vez, veda qualquer forma de discriminação, tanto no momento da elaboração da norma, quanto da aplicação, em obediência à premissa de que todos são iguais perante a lei.

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