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O PROBLEMA DO CUSTO SOCIAL

Por:   •  26/9/2018  •  Resenha  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  803 Visualizações

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O PROBLEMA DO CUSTO SOCIAL

Ronald Coase

Neste ensaio Ronald COASE, considerado por alguns autores como um dos maiores expoentes da Analise Econômica do Direito, COASE realiza uma análise, com base na jurisprudencial, acerca da problemática envolvendo os prejuízos causados por terceiros, via de regra particulares, no coletivo.

Inicialmente, constrói uma linha argumentativa onde aloca o problema do dano causado por pecuarista a um agricultor, no exemplo do autor, vizinho daquele primeiro.

Insta várias hipóteses a fim de estabelecer premissas que auxiliem a compreensão dessa problemática que, na realidade, é introdutória ao escopo final destinado em seu trabalho.

Sobre este momento inicial, cumpre destacar que o intento do autor é demonstrar a alocação de recursos como uma solução à um prejuízo, ou no intento de evitar tal prejuízo, realizando para tanto uma análise, no caso, com base no texto legal da época, mas se valendo de ferramentas próprias da economia, sedimentando toda a sua argumentação sobre o posicionamento jurisprudencial da comom law.

Superado este momento inicial do ensaio, COASE se vale da jurisprudência, notadamente britânica, para demonstrar que as decisões tomadas tanto pelos juízes de primeiro grau, quanto pelos tribunais, não levavam em consideração a possibilidade de uma decisão sem, obrigatoriamente, ter de reconhecer a responsabilização pelo dano, hipótese levantada e detalhada por COASE no ponto IV de seu trabalho.

Logo na sequência, o autor passa então a enfrentar a problemática estabelecida por PIGOU em sua teoria, em síntese o dever do Estado intervir a fim de cuidar de danos causado por particulares perante o “social”.

Mister destacar que o autor levanta uma divergência, fulcral em sua obra, apontando que há meios dotados de uma rentabilidade maior para ambas as partes, bem como sendo este meio dotado de um pragmatismo que dispensa a necessidade do Estado intervir em tal relação.

Caminhando para o fim de seu artigo, realizando uma brilhante subsunção de toda a problemática abordada durante o desenvolvimento do trabalho ao ponto II (onde COASE alerta para a natureza reciproca do problema estudado), o autor demonstra, de modo prático, que toda a intervenção estatal, realizada por meio de juízes e cortes de justiça, não resultaria propriamente em justiça, vez que ao tomar um lado como correto, legitimando o exercício de um direito, o órgão judicial realizaria um juízo de detração da outra parte.

Isto é, quando o Estado intervém em favor do “social” causa, mesmo que inconscientemente, um prejuízo na economia que é suportado pela indústria ou pelo particular que desempenha determinada atividade “prejudicial”.

Por fim, ressalta-se que COASE em momento algum realiza a afirmação de que a teoria de PIGOU se encontra equivocada, ao menos de modo expresso, mas sim adverte que todo o caso deve ser analisado sob uma ótica própria, pois cada um aduz a uma infinidade de variáveis que devem ser observadas ao médio e longo prazo.

Conclui-se, da obra apresentada, que a melhor alternativa a ser adotada quando nos deparamos com problema similar, envolvendo o embate de direitos, que se deve ponderar acerca do prejuízo, pois por muitas vezes a tomada de um lado nada mais é que a transferência do prejuízo de uma parte à outra. Assim, deve-se ponderar se a melhor solução para o caso é a responsabilização pelo dano causado ou o possível estabelecimento de uma espécie de tributo que seja proporcional ao prejuízo causado pelo particular ao social.

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