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O PROJETO DE PODER INSTITUIDO POR MEIO DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Por:   •  12/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.088 Palavras (9 Páginas)  •  114 Visualizações

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O PROJETO DE PODER INSTITUIDO POR MEIO DA OPERAÇÃO LAVA JATO:

O princípio da legalidade, as contradições dos atos processuais e a suspeição do juiz dentro da operação lava-jato (2014-2019).

Projeto de pesquisa desenvolvido pelo discente Adalberto Cruz, como requisito para a conclusão da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso.

OLINDA

2019

TEMA

Todos os dias somos bombardeados por manchetes de vários veículos de comunicação de massa sobre temas relacionados pela “Operação Lava Jato”, cujas investigações iniciaram-se em 2009, sendo esta, um dos importantes episódios políticos vividos na democracia pós ditadura civil-militar.

Fruto da descrença nacional ao poder legislativo, a população brasileira se viu ainda mais descrente com o escândalo do “Mensalão”, que transformou o “combate à corrupção” na palavra mais popular no imaginário do país. A atuação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, alçado a herói nacional, a partir da sua severa atuação como carrasco dos corruptos, era louvado pelos principais meios de comunicação do país, colocando a chamada “opinião pública” a seu total favor.

Os desmembramentos da operação, transcenderam a mídia, influenciaram a produção de trabalhos acadêmicos e discussões nas Escolas de Direito, especialmente, nas disciplinas de ciência penal e processual cujas pesquisas centrais tocam a “Operação Lava-Jato”. Logo, a ampla cobertura da imprensa destaca o aparente sucesso da investigação judicial, ao transformar em espetáculo todos os episódios do andamento da operação, investigação e prisão dos denunciados. A simpatia que o Juiz Sergio Moro recebeu da sociedade civil, legitimou ações arbitrárias, violações, e ilegalidades para justificar seu papel de paladino da justiça.

Nesse sentido, o presente trabalho pretende se debruçar sobre a conduta duvidosa, de desconfiança, suspeita e receio, se opondo à imparcialidade de juiz, representante do ministério público, testemunha, em razão de certas circunstâncias ou interesses intercorrentes que vieram impedir ou privar qualquer deles do exercício de suas funções. 

O excesso de atuação do juiz no processo penal, configura o ato de “suspeição” cometido pelo Juiz Sergio Moro para “combater” a corrupção no Brasil,  põe em risco o sistema democrático de direito, uma vez que, um juiz é considerado suspeito quando aconselha uma das partes (artigo 254, inciso IV do Código de Processo Penal), mas também quando demonstra inimizade em relação aos acusados (artigo 254, inciso I do Código de Processo Penal). Estas e outras ilicitudes foram cometidas durante o processo penal para institucionalizar seu poder. Assim, utilizou-se da “opinião pública” e da grande mídia nacional, para transformar a “Operação Lava Jato” em seu projeto de poder, fazendo-o ascender do cargo de juiz de primeira instância ao de Ministro da Justiça, algo nunca antes vislumbrado na história jurídica do país.

PROBLEMAS

A afronta as garantias constitucionais intrínsecas a um processo penal justo se consolida, a partir do momento em que há indícios de participação ativa do magistrado com orientações e sugestões direcionadas a condicionar a estratégia adotada pelos procuradores da Operação Lava-Jato, ou seja, demonstra que a equidistância entre o juiz Sergio Moro e a acusação do Ministério Público Federal eram inexistentes. O projeto se insere na relevante discussão social e acadêmica sobre, violações legais cometidas por agentes da lei em prol de um “combate a corrupção”. Até que ponto um magistrado ou membro do ministério público pode cometer atos criminosos em nome da justiça? Os processos derivados de parcialidade que desrespeitam a legalidade constitucional trazem que efeitos benéficos para as instituições democráticas brasileiras?

HIPOTESE

A primeira premissa da justiça se dá pelo direito do cidadão ser julgado por um juízo competente, independente e imparcial presentes na legislação brasileira, na Constituição Federal, e na Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu artigo 8º, inciso 1. Neste sentido, faz-se fundamental que os agentes públicos, em especial, os magistrado e procuradores, devem pautar sua atuação com transparência e dentro das balizas da legalidade e constitucionalidade. Quando este princípio não é seguido, existe uma afronta às garantias constitucionais intrínsecas ao processo justo e ver-se a balança da justiça pender para o lado acusatório. Portanto, o desrespeito ao ordenamento jurídico considera que a prova de suspeição do juiz é apta a anular todo o processo, inclusive depois de encerrado ou até mesmo que a pena já esteja sendo executada, tratando-se de uma nulidade absoluta, grave e que não pode ser negligenciada pelo judiciário nem pelo Ministério Público.

OBJETIVOS

Objetivo Geral

Analisar a conduta suspeita e os excessos de atuação da autoridade judicial do juiz Sergio Moro e dos procuradores do Ministério Público Federal, que feriram os princípios da legalidade e do devido processo legal, durante a Operação Lava Jato.

Objetivos específicos

  • Analisar o cenário político, social e econômico brasileiro, e os agentes públicos envolvidos na Operação Lava Jato;
  • Analisar o papel da grande mídia nacional na construção da “opinião pública” em favor da operação, legitimando ações arbitrárias, violações, e ilegalidades, como justificativa do combate a corrupção.
  • Discutir a conduta suspeita do juiz Sérgio Moro em conjunto com procuradores do Ministério Público Federal a partir das mensagens divulgadas pelo The Intercept Brasil;

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A abordagem teórica do tema em estudo, será pautada no princípio da legalidade, sendo este um dos princípios mais importantes no Direito Constitucional, segundo Bandeira de Melo (2013, p. 93), que considera “ este o princípio capital para a configuração do regime jurídico-administrativo, sendo assim, a essência do Estado de Direito” (...) “estando o administrador público sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal”. Sob pena de ser responsabilizado por improbidade administrativa, sendo assim, a administração pública deve ser exercida apenas em conformidade da lei garantindo a impessoalidade jurídica.

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