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O Parecer Juridico

Por:   •  18/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  177 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

ASJUR Nº 01/2014

Trata – se de Consulta formulada pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Leste – BA, quanto a créditos adicionais, abertura, autorização, vigência, os princípios orçamentários e o fundamento legal que rege a matéria, a partir das disposições das Leis 4.320/64 e 101/2000.

  1. RELATÓRIO

O Prefeito do Município de Leste ao receber a Lei Orçamentária e o Quadro de Detalhamento de despesa elaborados pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) desse Município observou que há alocação de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a construção de uma nova Sede para a Administração Municipal. Recebeu, por outro lado, de um representante da comunidade, petição argumentando que há necessidade de construção de uma Unidade de Saúde com recursos próprios, uma vez que a existente em determinado bairro do Município não atende a quantidade de Munícipes. Observou o Prefeito que não consta no planejamento orçamentário anual a despesa/dotação ou qualquer outra atividade prevista para construção de Unidades de Saúde. Informações indicam que uma reforma na atual Sede atende às necessidades de funcionamento da Administração do Município. Todavia, não possui recursos disponíveis para as duas demandas, devendo optar por uma delas. Nesse contexto, o orçamento básico estimado para a Unidade de Saúde a ser construída está estimado em R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais). O Prefeito, sensibilizado com essa solicitação e, pleiteando o atendimento ao requerido pela comunidade, antes de verificar o procedimento a ser adotado, solicitou parecer Jurídico sobre a legalidade da reivindicação ora apresentada e as medidas a serem executadas para o atendimento à solicitação apresentada.

  1. DOS FUNDAMENTOS

A lei n 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A proposta em estudo se nos afigura revestida da condição legalidade no que concerne à competência, e quanto à iniciativa, do Chefe do Executivo.

O Prefeito pode fazer essa alteração no orçamento através de projetos de lei enviados à Câmara Municipal. Mas o caso em questão que e valor disponível não é o suficiente para a realização da obra da construção da Unidade de saúde aí seria necessário créditos suplementares para a realização da obra.

Mas a abertura de credito suplementares e especiais depende da existência de recurso específica para obra de acordo com o artigo 43 da lei 4.320.

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

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