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O Poder Constituinte

Por:   •  13/10/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  105 Visualizações

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1. PODER CONSTITUINTE

O Poder Constituinte é o responsável por modificar ou instituir o conteúdo de uma Constituição, a fim de limitar o poder do Estado e estabelecer direitos e garantias individuais. Portanto, trata-se da vontade geral manifestada através de representantes escolhidos pelo povo.

Dessa forma, quanto às suas espécies, pode ser classificado como originário ou derivado.

1.1. Poder constituinte originário

O poder constituinte originário é definido a partir da criação de uma nova Constituição, podendo ser considerado o “poder inicial”. Assim, é hierarquicamente superior a qualquer ordem jurídica existente antes de sua determinação, recebendo as características de ilimitado e autônomo.

Além disso, o poder constituinte também é incondicionado e permanente, uma vez que sua elaboração não depende de processos anteriormente estabelecidos.

1.2. Poder constituinte derivado

Em contrapartida, o poder constituinte derivado é definido a partir da alteração de uma Constituição já existente. Sendo assim, não pode ser considerado autônomo, uma vez que necessita de outro poder preestabelecido.

Ademais, esse poder deve estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo poder originário.

Pode ser subdivido em: revisor, decorrente e reformador.

1.2.1. Poder constituinte derivado revisor

Possui a finalidade de revisar o texto constitucional, após 5 anos da publicação da Constituição Federal, de acordo com o art. 3º do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias).

Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

1.2.2. Poder constituinte derivado decorrente

Trata-se da possibilidade de criação de uma Constituição própria, atribuída à cada Estado-Membro, desde que esteja de acordo com a Constituição Federal.

1.2.3. Poder constituinte derivado reformador

Tem como objetivo alterar o texto constitucional, a partir do preenchimento de todos os requisitos para que sejam desenvolvidas as Emendas Constitucionais.

2. LIMITES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO

O poder constituinte derivado (reformador) apresenta limitações materiais, circunstanciais e temporais.

O limite material baseia-se na impossibilidade de criação de Emendas Constitucionais relacionadas às “cláusulas pétreas”, que não podem ser alteradas, pois garantem a estabilidade da Constituição Federal em determinados assuntos.

O limite circunstancial estabelece que não deve haver alteração na Constituição Federal, bem como apresentação de propostas de Emendas, durante determinadas situações, sendo elas: estado de sítio, intervenção estatal ou estado de defesa.

Já o limite temporal é responsável por impedir que propostas

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