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O Posicionamento pessoal sobre a decisão do STJ

Por:   •  27/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  272 Palavras (2 Páginas)  •  163 Visualizações

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Trabalho – Posicionamento pessoal sobre a decisão do STJ acerca do tema “Indenização por abandono afetivo”

Como julgadora devo dizer que amor e afeto não são sinônimos de atenção, cuidado e respeito, são questões opcionais. A obrigação dos pais, o dever, é de manter, cuidar dos filhos, mas não há a obrigatoriedade de haver amor. Um pai não pode ser displicente, não pode ser violento, não pode ser negligente, mas amor é algo subjetivo e pode ser entendido das mais diversas formas. A sua obrigação se dá num âmbito formal, cujo ponto principal, se for o único exigido, é o de viabilizar as condições básicas para que os direitos fundamentais de seus filhos sejam respeitados.

Para alguém sem instrução alguma, sem dinheiro nem para comer, amor pode ser, por exemplo, arrumar um pouco de comida, seja onde for, enquanto, para outros, amor pode ser sinônimo de comprar aquilo que a criança pedir, por mais absurdo que seja.

O pai, em questão, pelo que entendi e sei, não se negou a pagar pensão alimentícia e assumiu a filha como sendo dele após resposta afirmativa de exame de DNA, exame mais do que comum.

Do mesmo modo que a filha não poderia ser obrigada a frequentar a casa do pai, a ser sua amiga, a gostar dele, a ter bom convívio com irmãos ou quem quer que seja, não há também por parte desse pai, ou de qualquer outro, a obrigação do convívio, amor, amizade etc. A obrigação jurídica é de alimentos, bem como ela terá direito a herança quando ele morrer, e somente isso. Amar seria uma espécie de “obrigação moral” imposta pelo convívio social, nada além.

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