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O Povo ao Longo da Historia

Por:   •  30/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.603 Palavras (7 Páginas)  •  184 Visualizações

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1. Povo ao longo da história

Ampliando o que se pode dizer sobre o povo ao longo da história, é possível encontrar a noção de povo a cada conquista feita pelos mesmos, na criação da política, na cidadania, na democracia e na nacionalidade. Povo tem seus atributos diversos caracterizando uma nação, tanto na linguagem do dia a dia quanto nos meios intelectuais, da periferia a classe alta, as suas particularidades no qual dá-se a caracterização de um povo. O povo e aquele que tem o poder soberano que elege e que tem voz. É de se observar ao longo do tempo, que por um lado “povo” é um termo político, no qual possui poder sobre as ações políticas. Por outro lado, tem-se “povo” como parte de grupos culturais, religiosos, economicamente falando fracos e de certa forma possuem uma linguagem informal e desconectada. Em suma, é possível levar em consideração cada característica que foi dita ao longo deste texto como uma noção de o que foi o “povo” ao longo da história.

2. Quem é o Povo?

A palavra democracia tem origem nas palavras gregas 'demos' que significa povo, e 'kratos', que significa poder, a democracia é conceituada como o governo exercido pelo povo. Então o que é o povo? o povo e o elemento humano do estado, são aqueles que se tem um vínculo com o estado tendo relações jurídicas como votar e ser votado, ter CPF, aquele que carrega consigo a nacionalidade, povo e quem legitima o poder. O que se e visto na constituição brasileira de 1988, mais especificamente no parágrafo único do artigo 1º, o constituinte fez constar que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente [...]”, a vontade soberana do povo decide, direta ou indiretamente, todas as questões de governo.

Há quem iguala povo com população, que significa uma expressão quantitativa, demográfica, ou econômica, que abrange apenas um conjunto de pessoas que vivem ou está temporariamente em um mesmo território. Outra expressão colocada como sentido de povo é nação também e muito confundida, porém nação é a parte sentimental do estado corresponde a um coletivo humano que divide traços em comum, pode-se dizer que é um conceito psicossocial e antropológico. Portanto nenhuma dessas expressões é adequada para qualificar uma situação jurídica, não sendo correto o uso das expressões com o sentido de povo.

3. Povo e Cidadania no Estado Democrático de Direito Brasileiro

Ao Observar a Organização Fundamental do Estado, é possível perceber que sem o povo não haveria cidadania, pois para ter cidadania tem que haver o povo. Não só no brasil mais em qualquer lugar do mundo.

A Democracia precisa ser analisada com muita atenção, pois a República Federativa do Brasil adota o regime político Democrático que, por sua vez, traduz-se em soberania popular e governo da maioria. Trata-se de um regime político em que o povo participa de forma direta ou indireta nas decisões políticas fundamentais do Estado, sendo assim, o governo é do povo para o povo, instituindo a coisa pública.

Segundo Maurice Duverger um cientista político e sociólogo francês, o regime político caracteriza-se como um conjunto de instituições políticas e sociais que, direcionam o país em determinada época, devendo abordar os seguintes problemas fundamentais relativos à:

autoridade dos governantes e sua obediência;

escolha dos governantes;

estrutura dos governantes;

limitação dos governantes, e, o que envolve toda a problemática constitucional.

Na visão de José Afonso da Silva, um jurista brasileiro, especialista em direito constitucional

Democracia é conceito histórico. Não sendo por si um valor-fim, mas um meio e instrumento de realização de valores essenciais de convivência humana, que se traduzem basicamente nos direitos fundamentais do homem.

A tarefa fundamental do Estado Democrático de Direito consiste em superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social. Nessa toada, o Estado Democrático de Direito, portanto, é Estado Constitucional submetido à Constituição e aos valores humanos nela consagrados.

O Estado Democrático se assenta no pilar da soberania popular, pois a base do conceito de Democracia está ligada ao poder de cada membro da sociedade estatal, encarregados de escolher os seus representantes no governo por meio do sufrágio universal (direito de votar e ser votado) e pelo voto direto, secreto e igualitário (instrumento do exercício do direito de sufrágio). Governo do povo significa que este é fonte e titular do poder (todo poder emana do povo), de conformidade com princípio da soberania popular que é, pelo visto, o princípio da soberania popular que é o princípio fundamental de todo regime democrático.

A Constituição Federal de 1988 consagra a Soberania Popular como Princípio Fundamental, como previsto no parágrafo único do art. 1º, que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Insta salientar que, para que a democracia se estabeleça, é necessário ter o respeito à pluralidade, à transparência e à rotatividade, existem várias formas de exercício da democracia em que o povo participa do poder. Como a democracia direta que é aquele em que o povo exerce, por si, os poderes governamentais, fazendo leis, administrando e julgando. A democracia indireta ou representativa é aquela na qual o povo, fonte primária do poder, não exerce diretamente as decisões políticas do Estado, outorga as funções de governo aos seus representantes. Ou seja, os cidadãos escolhem a melhor pessoa de acordo com as suas necessidades para governar alguma instância política. E por fim a democracia semidireta (participativa) é a junção da democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções de governo.

A atuação do povo não é exclusiva, pois age em conjunto com os representantes eleitos, que vão discutir, elaborar ou aprovar a lei.

3.1. Cidadania

O conceito

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