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O Principio da Eficiência, Aplicação Prática

Por:   •  26/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  115 Visualizações

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FACULDADE UNYLEYA

PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DO VAREJO BANCÁRIO

ANDREI DE ALMEIDA MAGALHÃES

Principio da eficiência, aplicação prática.

SALVADOR - BA

2020


FACULDADE UNYLEYA

PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DO VAREJO BANCÁRIO

Principio da eficiência, aplicação prática.

ANDREI DE ALMEIDA MAGALHAES

Trabalho da disciplina Noções Gerais de Direito e Direito Bancário do Curso de MBA em Gestão de Varejo Bancário.    

                                                                             Tutor: Prof. Yan Blumenberg de Castro.

SALVADOR - BA

2020

Descrição do Assunto

A eficiência é uma norma expressa definida na constituição federal em seu artigo 37, caput, da constituição Federal de 1988.

 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.“(Garbado Emerson/Enciclopédiajuridica.pucsp.br, 2020)

A Inclusão da eficiência no texto da constituição foi realizada por emenda constitucional, já que o texto original não previa esse principio do direito administrativo, a inclusão do mesmo foi feita por intermédio da emenda constitucional nº 19 de 1988. Visava propor alteração orgânica e funcional na gestão do Estado com o objetivo de substituir do modelo burocrático e inclusão do modelo gerencial.

No dicionário o termo é definido dá seguinte maneira:

  1. poder, capacidade de ser efetivo; efetividade, eficácia.
  2. virtude ou característica de (alguém ou algo) ser competente, produtivo, de conseguir o melhor rendimento com o mínimo de erros e/ou dispêndios.

Já a Wikipédia define a eficiência como:

“Eficiência ou rendimento refere-se à relação entre os resultados obtidos e os recursos empregados. Existem diversos tipos de eficiência, que se aplicam a áreas diferentes do conhecimento.” (Wikipédia, 2020)

É cada vez mais necessário a aplicação do principio da Eficiência no serviço público para a obtenção de resultados, sem a sobrecarga de consumo de estruturas e de material humano.

Novas tecnologias implementadas ao Sistema Único de Saúde

 Inclusão de tecnologias para a redução da utilização de mão de obra humana nos diversos centros de atendimento do SUS( sistema único de saúde), por exemplo, seria facilmente uma das formas de atingir esse principio constitucional.

 Tratar-se ia de um sistema automatizado de marcação e regulação de demanda por serviços de saúde no qual o cidadão munido de seu aplicativo poderia demandar por serviços de consulta com Servidores da rede de saúde , o médico ao realizar atendimento possuiria também um aplicativo de prontuário, onde poderia receitar medicamentos e apontar as farmácias da rede pública da região onde o medicamento estaria disponível, o mesmo aconteceria caso fosse necessário encaminhamento para especialista, sem necessidade de intermediação de outro servidor e nem mesmo de emissão por papel de guia.

Seria possível com a implementação dessa tecnologia reduzir o fardo operacional e demandar menos servidores em tarefas como atendimento telefônico para a marcação de consulta pois as agendas dos médicos para atendimento estariam disponível para todos os médicos da rede, assim como o prontuário dos pacientes com o histórico de doenças e vacinas.

Os atributos da eficiência, ou sejam: racionalização, produtividade, economicidade e celeridade seriam obtidos com esse tipo de aplicativo.

Desburocratização de processos pelo DETRAN

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